Economia
Tribunal europeu diz que não há risco de confusão entre BiG e EuroBic
Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) considera que não há risco de confusão para os clientes entre as marcas Banco BiG e EuroBic. A resposta surge após anos de disputa entre os dois bancos por causa de eventuais parecenças entre as marcas e que já obrigou o então Bic a ter de mudar de nome em 2017 para EuroBic.
A mudança feita há cinco anos não satisfez completamente o Banco BiG, que continuou a defender que, apesar da introdução do prefixo “Euro”, as duas designações mantinham semelhanças que podiam confundir os clientes. Por causa disso, em setembro daquele ano, opôs-se ao registo da marca EuroBic para vários produtos e serviços financeiros na União Europeia.
Inicialmente, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla em inglês) veio dar parcialmente razão ao Banco BiG, tendo recusado o registo das marcas EuroBic na utilização de cartões de crédito e de débito em operações bancárias e nos serviços financeiros em geral, incluindo serviços bancários. O EuroBic, de capitais angolanos, tinha acabado de mudar de designação comercial num processo de rebranding que representou um investimento de 2,5 milhões de euros, no seguimento de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
Em março de 2020, o EuroBic contestou a decisão na EUIPO, embora tivesse dito ao ECO que o chumbo não ia ter efeitos práticos, pois já tinha registado a marca em Portugal, o mercado onde opera. Ainda assim, viria a ser bem-sucedido poucos meses depois de ter apresentado recurso, em novembro de 2020, com a EUIPO a anular a decisão anterior e a permitir o registo da marca nos produtos e serviços referidos (contra o pedido de oposição do Banco BiG). Na sua decisão, aquele instituto que gere os direitos conferidos pelas marcas e os desenhos e modelos na União Europeia considerou que, embora os produtos e serviços fossem idênticos ou semelhantes, os sinais eram diferentes e não havia risco de confusão entre eles.
Insatisfeito, o Banco BiG recorreu para o TGUE para tentar reverter a decisão do EUIPO, mas sem sucesso. No acórdão publicado há duas semanas, este tribunal negou o provimento ao recurso, considerando que o EUIPO ajuizou bem neste caso.
Segundo o tribunal, as duas marcas apresentam sinais com fracas similitudes (ou inferiores à média) a nível visual, e têm um grau de similitude fonética inferior à média e são também diferentes a nível conceptual. Nessa medida, o EUIPO concluiu acertadamente que não havia risco de confusão entre as duas marcas, concluiu o TGUE.
Fonte: ECO