Sociedade
Tribunal de Menongue condena adolescente a dois anos de prisão por vandalização de bens públicos
A vandalização de bens públicos, furto de materiais didácticos e janelas numa instituição escolar, levou o Tribunal da Comarca de Menongue, na província do Cubango, a condenar um adolescente, de 16 anos, a dois anos de prisão efectiva.
Em companhia de outro menor, de 14 anos, subtraíram 67 manuais escolares e nove janelas de caixilharia de alumínio, com a finalidade de serem comercializados depois num dos mercados da cidade de Menongue.
De acordo com Jones Paulo ficou provado, durante a leitura do acórdão, que o arguido terá arquitectado o acto durante a ausência de guarnição na escola do ensino primário e do primeiro ciclo, denominado “Havemos de voltar”, localizado no bairro Pandera.
Durante a leitura da sentença, pelo juiz de direito e presidente da causa, Jones Paulo, o arguido foi também condenado a pagar 54 mil kwanzas de taxa de justiça e 10 mil kwanzas de emolumento ao defensor oficioso.
De acordo com o juiz da causa, a data dos factos, o arguido tinha 15 anos de idade, o que o torna inimputável por inerência de idade, pelo que deveria ser mandado em liberdade.
Mas, pela natureza do crime, e actualmente com 16 anos, tornou-se judicialmente imputável e tinha de responder, obrigatoriamente, pelos crimes cometidos.