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Tribunal Constitucional retira nome de Luisa Rogério na lista da CASA-CE

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O Plenário do Tribunal Constitucional esteve reunido em sessão hoje, dia 26 de Maio, tendo apreciado várias questões ligadas às Eleições Gerais de 2017 e deliberado o seguinte:

Ponto 2: Processo n.º 574-B/2017 em que é Requerente Maria Luísa de Carvalho Rogério – Esta cidadã apresentou ao Tribunal Constitucional uma reclamação contra a inclusão do seu nome na lista de candidatos às Eleições Gerais de 2017, apresentada pela Coligação de Partidos Políticos CASA-CE. A Requerente sustenta a reclamação com o argumento de não terem sido bem sucedidos os contactos encetados entre a CASA-CE e a Reclamante e, em consequência, esta não ter entregue a esta Coligação qualquer declaração de aceitação de candidatura a Deputado, nem os outros documentos exigidos por lei para formalização de candidaturas.
Compulsados os autos da candidatura apresentada pela Coligação CASA-CE o Tribunal Constitucional constatou que o nome da Reclamante consta, efectivamente, como candidata a Deputada com o n.º 18 na lista de candidatos pelo círculo nacional da Coligação CASA-CE e que os documentos da Reclamante para suporte da candidatura não foram apresentados por esta Coligação política.
Deliberaram, assim, os Juízes do Tribunal Constitucional em julgar procedente a reclamação e, em consequência, retirar o nome da cidadã Maria Luísa de Carvalho Rogério da lista de candidatos a deputados à Assembleia Nacional apresentada pela Coligação CASA-CE (Acórdão n.º 430).
Luisa Rogério justifica no facebook

«Devido a determinadas especulações e dúvidas colocadas por amigos queridos a quem devo satisfações sinto-me no dever moral de esclarecer o seguinte:

1 – Fui convidada pela CASA-CE para integrar a sua lista de candidatos à deputados para a legislatura 2017 – 2022. Evidentemente uma força partidária com a dimensão da Coligação não seria irresponsável ao extremo de colocar o meu nome numa lista sem me contactar.

2 – Entre a divulgação da primeira lista pelo Tribunal Constitucional, onde não constava o meu nome, e a segunda lista na qual o meu nome aparecia na 18ª posição, ocorreram outros factos.

3 – Entretanto, assumi compromissos no âmbito das organizações em que sou filiada. Ponderados os prós e contras da situação involuntariamente embaraçosa solicitei junto do Tribunal Constitucional a retirada do meu nome da lista de candidatos da CASA-CE, uma vez que não entreguei quaisquer documentos solicitados por lei com vista a formalização de candidaturas. Agi assim depois de comunicar a decisão à Direcção da CASA-CE.

4 – À semelhança do que fiz, por intermédio dos canais apropriado, reitero os agradecimentos à CASA-CE pelo convite. Senti-me honrada e reconhecida enquanto cidadã livre e independente. Com a humildade que me caracteriza assumo a presunção de crer que poderia dar o meu modesto contributo no mais alto patamar onde se materializa a soberania do povo.

5 – Estendo os efusivos agradecimentos aos amigos, familiares e colegas que me apoiaram, encorajando a assumir o desafio. Infelizmente não foi desta vez.

6 – Aos dotados de mentes criativas recordo que o estatuto de deputado, mesmo sem a materialização da componente social, suplanta de longe quaisquer outras eventuais ofertas.

7 – A Coligação dirigida por Abel Chivukuvuku é maior do que eventuais contratempos. A democracia angolana precisa de forças políticas sólidas. Engana-se quem conjecturou a possibilidade de amealhar dividendos políticos, arremessando contra a CASA-CE em busca de razões escondidas. Obviamente, não posso evitar interpretações extensivas. Tomei uma decisão difícil que pode não ter sido a melhor. Mas estou em paz com a minha consciência. A vida é hoje. E hoje continuo onde sempre estive. Amanhã? Não sei.

O futuro a ninguém pertence!»

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