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Tribunal Constitucional rejeita recurso contra nomeação de Carlos Cavuquila para o Supremo
O “recurso extraordinário de inconstitucionalidade” contra a nomeação de Carlos Cavuquila para Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo foi negado pelo Tribunal Constitucional, sob o argumento de que “não estão reunidos os pressupostos materiais” estabelecidos para a acção de fiscalização abstracta sucessiva, no referido processo.
Em Maio, o Tribunal de Contas emitiu um comunicado a informar o impedimento do vice-presidente do concurso curricular para o recrutamento de cinco juízes Conselheiros para o Tribunal de Contas, Carlos Cavuquila, por o mesmo ter dois processos pendentes por alegadamente ter lesado o Estado em mais de 29 milhões de kwanzas.
Num dos processos, Carlos Cavuquila foi condenado a reintegrar ao Estado Kz 29 917 164,93. Contudo, segundo o comunicado do Plenário do Tribunal de Contas, há um outro que corre trâmites no TC “impendendo o Procedimento por Responsabilidade Financeira Sancionatória e Reintegratória num valor aproximado de Kz 1 402 189 180,66 e Kz 117 206 406,58“.
Carlos Cavuquila foi proposto pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) para ocupar a vaga de juiz conselheiro, mesmo tendo envolvimento nos dois processos de desvio de fundos públicos, um dos quais já transitado em julgado.
O recurso extraordinário de inconstitucionalidade foi entreposto pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) contra o Decreto Presidencial 140/23, de 21 de Junho, por alegada falta de idoneidade cívica e moral.
Na sequência, o Presidente da República, João Lourenço, nomeou Cavuquila, para o provimento da vaga de juiz conselheiro do Tribunal Supremo.
“A pretensão da OAA se tornou inviável, porque o recurso extraordinário de inconstitucionalidade só é aplicável a questões que já tenham merecido uma decisão anterior de um outro tribunal, esclarece o TC, e prossegue “a OAA devia primeiro esgotar os recursos ordinários legalmente previstos para as outras jurisdições, antes de solicitar a intervenção da corte constitucional”.