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Tribunal Constitucional nega recurso a ala da FNLA que queria destituir Lucas Ngonda

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O acórdão do Tribunal Constitucional, de 25 de maio e ao qual a Lusa teve hoje acesso, refere que o recorrente apresentou recurso a uma decisão do tribunal que “declarou nulos e sem efeito a convocação e realização da reunião do Comité Central, a suspensão do presidente, do secretário-geral do partido e manteve a anotação da direcção do partido saída do IV congresso ordinário do partido FNLA”.

Juntamente com o MPLA, no poder desde 1975, e a UNITA, o maior partido da oposição, a FNLA, fundada por Holden Roberto, foi um dos movimentos nacionalistas formados durante o período colonial português, mas está há vários anos mergulhado em sucessivos desentendimentos internos.

Neste acórdão, o tribunal sublinha que o recurso foi recebido não como revisão pretendida pelo recorrente, mas como segunda instância para o plenário.

Uma das alegações do requerente é de que a reunião foi convocada por estarem preocupados com a “inoperância do partido, os incumprimentos reiterados pelo presidente, nomeadamente a não convocação do congresso extraordinário, as arbitrariedades na gestão da organização, cometimento de infraCções graves e a não garantia da unidade, coesão e harmonização do partido”.

Nesse sentido, esta ala do partido solicitava a revisão da decisão proferida pelo plenário do tribunal e consequentemente o reconhecimento da legitimidade e competência dos requerentes para convocar e realizar a reunião do Comité Central, bem como do congresso extraordinário inclusivo.

Os requerentes pediram ainda a possibilidade de uma resolução extrajudicial sobre arbítrio do Tribunal Constitucional.

Em resposta a esse pedido, o plenário do tribunal conferiu mandato a uma delegação de juízes conselheiros, chefiada pelo seu juiz conselheiro presidente, que recebeu em audiência o requerente e seus pares, que se manifestaram interessados em “negociar e celebrar um entendimento com a direcção do partido, com o objectivo imediato de participação conjunta nas eleições gerais de 23 de Agosto de 2017”, mantendo-se como cabeça-de-lista, Lucas Ngonda.

O mesmo passo foi dado com o presidente da FNLA e o secretário-geral, mas que consideraram “inoportuno esse entendimento agora na véspera de entregar a candidatura e em face do insucesso das muitas diligências, que dizem ter feito para obter a unidade e reconciliação do partido”.

Pela indisponibilidade apresentada, o tribunal decidiu dar por encerrada a sua missão, que, sublinha, foi feita pela segunda vez, à margem da sua função jurisdicional, “e com carácter conciliador, sem sucesso” para ajudar a encontrar uma solução para o problema que vem “há muito autodestruindo a FNLA, um partido histórico da luta pela independência nacional”.

Nesse acórdão, o plenário do Tribunal Constitucional, baseando-se nos estatutos do partido, acrescenta mais algumas questões à justificação do anterior acórdão, decidindo por negar provimento ao recurso apresentado, confirmando a decisão do acórdão recorrido.

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