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Tribunal Constitucional autoriza investidura das entidades eleitas

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A decisão consta de uma deliberação do plenário do Tribunal Constitucional, lida pelo seu presidente, Rui Ferreira, depois de ter, entre outras questões, analisado o último pedido de impugnação das eleições gerais, apresentado pelo partido UNITA.

Em relação a esta questão, o Tribunal Constitucional considerou improcedente o recurso da UNITA, à semelhança do que aconteceu com pedidos idênticos da coligação CASA-CE, FNLA e PRS.

Segundo anunciou Rui Ferreira, na ausência do mandatário da lista do partido do “galo negro, o órgão do poder judicial a que preside não verificou anomalias e irregularidades susceptíveis de prejudicar o livre exercício do direito de voto e o resultado da votação.

Rui Ferreira anunciou que o Tribunal Constitucional  terminou o julgamento de todos os recursos de contencioso eleitoral que foram apresentados ao órgão de justiça sobre o pleito, pelos concorrentes PRS, FNLA, UNITA e a coligação CASA-CE.

Segundo o juiz conselheiro, o plenário do TC concluiu e decidiu que tais recursos são improcedentes, sendo que a decisão transitou automaticamente em julgado e, por isso, é definitiva e inapelável, tendo terminado a fase de contencioso eleitoral.

“Assim, não existindo reclamações ou recursos eleitorais pendentes, nem decisões por executar referentes a repetição de actos de votação ou de recontagem de votos, o plenário de juízes do TC declara que as eleições gerais de 2017 decorreram sob adequado nível organizatório, participativo e ordeiro, foram livres, transparentes, universais e justas, nos termos previstos pela Constituição da República de Angola e pela Lei”, precisou.

Neste sentido, o tribunal autorizou a CNE  a fazer a publicação, em Diário da República, da acta do apuramento nacional dos resultados do pleito de 23 de Agosto de 2017, para os devidos legais efeitos.

“Por consequência e em conformidade ao previsto na Constituição e na Lei, devem ser investidos nas respectivas funções, o Presidente da República eleito, o vice-presidente eleito e os deputados à Assembleia Nacional eleitos”, referiu.

O TC felicitou o Presidente e o vice-presidente da República eleitos, os deputados eleitos à Assembleia Nacional, bem como todos os agentes eleitorais participantes, as formações políticas concorrentes e os cidadãos eleitores.

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