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Trabalhadores estrangeiros deverão ter conta num banco domiciliado em Angola

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O aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) que determina os trabalhadores estrangeiros, que auferem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho, a abrirem conta bancária num banco local, pode contribuir no combate ao branqueamento de capitais e uma melhor gestão das divisas disponíveis.

Em declarações à Angop, nesta quinta-feira, 05, o economista e professor universitário Josué Chilundulo refere que uma boa parte das transferências monetárias feitas por empresas é justificada como compensação salarial da contratação de mão-de-obra expatriada.

Para o especialista, por via disso, abrem-se canais para branqueamento de capitais, algo que a seu ver, é difícil de controlar na base do sistema que se tem.

Entretanto, com essa decisão do Banco Central da abertura das contas salariais em Angola, o especialista receia que a medida venha inibir as empresas na contratação de mão-de-obra expatriada que agregariam qualidade nas suas instituições.

“O argumento que as empresas dão para conseguirem mobilizar mão-de-obra tem sido a garantia que os salários serão pagos no exterior”, observou Josué Chilundulo.

Referiu que a decisão do BNA poderá também estar ligada à gestão das divisas do país, que tem como base principal, a venda e exportação de petróleo.

“O BNA poderá ter cuidado para que outros mecanismos de controlo em tornos dos bancos comerciais sejam accionados, porque conhece-se histórias da falta de sistema, bem como os entraves na venda de moeda estrangeira, contrariando os esforços do Banco Central”, adiantou.

O BNA obriga aos estrangeiros a abertura de uma conta num banco domiciliado em Angola, devendo a transferência da sua remuneração para o estrangeiro ser feita, exclusivamente, através dessa conta.

Esta disposição elimina a possibilidade dessa transferência ser feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola directamente para a conta do trabalhador no estrangeiro.

Histórico

O Banco Nacional de Angola procedeu à revisão das regras e procedimentos para a realização de operações cambiais por pessoas singulares, publicando o aviso n.º 17/2020, de 3 de Agosto, que revoga o aviso n.º 12/2019, de 2 de Dezembro.

O BNA justifica que tal revisão foi realizada por existir a necessidade de se clarificarem algumas das disposições do Aviso n.º 12/2019 e, principalmente, melhor alinhar os procedimentos referentes às transferências de não residentes cambiais a demais legislação que rege as actividades destes no país.

O aviso n.º 17/2020, em substituição de “visto de trabalho”, refere-se a um “visto que permite o exercício de uma actividade remunerada”, alinhando assim o referido aviso com a Lei n.º 13/19, de 23 de Maio, sobre o regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola e respectivos regulamentos.

Por Angop

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