Politica
TC nega recurso de Augusto Tomás e descarta possibilidade de violação de direitos
O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelos advogados do ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, e restantes condenados do “Caso CNC”, acusados pela prática de crimes de peculato, violação das normas de execução do plano e orçamento e abuso de poder, dentre outros. Os juízes deste tribunal consideram que não foram violados os direitos, liberdades e garantias.
Augusto Tomás foi condenado a 14 anos de prisão, em Agosto de 2019, na Câmara Criminal do Tribunal Supremo em primeira instância, enquanto os outros réus foram sentenciados a penas entre os 10 a 12 anos de cadeia. Os advogados recorreram ao plenário do Tribunal Supremo (TS) e, em Dezembro de 2019, Augusto Tomás viu a pena ser reduzida para oito anos e quatro meses e os outros réus de cinco a seis anos de prisão maior, multa e indemnização ao Estado pela prática de crimes de peculato e branqueamento de capitais.
Ainda assim, os mandatários dos réus não cruzaram os braços e interpuseram, junto do TC, recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acórdão proferido pelo plenário do TC. No caso particular de Augusto Tomás, os advogados sustentaram, entre outras alegações, que o ex-ministro encontrava-se ilegalmente detido, pois a detenção ocorrera sem que lhe fossem levantadas as imunidades parlamentares, já que tinha sido eleito deputado, em 2017.
A decisão do plenário, composto por dez juízes não foi unânime, contando entre os votos vencidos os do juiz presidente, Manuel Aragão, e os dos conselheiros Carlos Teixeira, Josefa Neto e Maria de Almeida Sango.
Os recorrentes, que apresentaram as alegações individualmente, requereram ao Tribunal Constitucional, que verificasse se o acórdão do Supremo violou os princípios de direito a um julgamento justo, direito à integridade pessoal, princípio de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, direito do processo equitativo, direito à liberdade física e pessoal, da presunção de inocência e direito de defesa, entre outros.
O Tribunal Constitucional através do Acórdão nº 663/2021, de 8 de Fevereiro considera que as decisões “contêm fundamentos de direito que não padecem de inconstitucionalidades face aos princípios da legalidade e subordinação dos actos do Estado à Lei Fundamental da CRA”.
Os juízes concluíram que o acórdão impugnado não violou os pressupostos elementares do Estado democrático e de direito, atinentes principalmente às garantias substantivas do processo penal, tais como o direito de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva e o direito a um julgamento justo e conforme.
Na declaração de voto vencido, o presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Aragão, considerou que há elementos que “certificam a violação do princípio do direito ao julgamento justo”, o que fundamentou o seu voto contra o acórdão do Tribunal Supremo.
A juíza Maria de Almeida Sango, por sua vez, referiu na sua declaração que o Tribunal Supremo violou a possibilidade dos juízes do plenário que iriam decidir sobre o recurso interposto pelos recorrentes de estudar o processo, que contém mais de 28 volumes, nas condições adequadas, devido à exiguidade do prazo que foi determinado o que os impediu de decidir de forma conscienciosa.
Segundo Maria de Almeida Sango, o acórdão do Supremo é violador de vários princípios da Constituição, como o princípio da igualdade de armas, o direito à tutela jurisdicional efectiva, o princípio do contraditório e o direito ao julgamento justo e conforme.
Pedro Henrique
01/03/2021 em 10:51 am
Pelos crimes que cometeu deve pagar pelos actos…