Politica
TC com competências para eleições autárquicas
Com 122 votos a favor, seis votos contra e 51 abstenções, os deputados aprovaram ontem, na generalidade, a Proposta de Lei que revoga a Lei nº 2/08, de 17 de Junho, da Lei Orgânica da Organização e Funcionamento do Tribunal Constitucional.
Durante a apresentação do relatório de fundamentação, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, disse que a Lei orgânica do Tribunal Constitucional tem como principal objectivo capacitá-lo para os novos desafios, melhorando a sua organização e funcionamento.
Segundo o Relatório Parecer Conjunto apresentado pelo deputado Virgílio Tyova, além de conformar a proposta de Lei à Constituição da República de Angola aprovada em 2010, reorganiza o âmbito das competências do Tribunal Constitucional, com destaque para as competências de apreciação da regularidade e validade das eleições autárquicas, a legalidade da formação das coligações e grupos de cidadãos eleitores concorrentes às eleições autárquicas, a declaração da respectiva extinção, assim como as de julgar os recursos relativos à perda, substituição, suspensão e renúncia do mandato nas assembleias das Autarquias.
O Grupo Parlamentar da UNITA absteve-se da votação, por entender que o modelo de composição do Tribunal Constitucional que a Lei propõe, sobretudo no que diz respeito a indicação do presidente e vice-presidente deste órgão de soberania, não favorece a cabal autonomia do Tribunal Constitucional em relação a outros poderes.
“Nos últimos anos ocorreram episódios que revelaram distorções graves na forma de publicação dos actos do Tribunal Constitucional”, afirmou Maurílio Luiele, que falava em representação do partido do galo negro.
Com o propósito de inserir novas normas reguladoras sobre a competência do Tribunal Constitucional relativas às eleições e ao contencioso autárquico, os parlamentares aprovaram, de igual modo, com 170 votos a favor, nenhum voto contra e 12 abstenções, a Proposta de Lei que revoga a Lei nº 3/08, de 17 de Junho, Lei do Processo Constitucional.
A proposta de Lei visa, por um lado, atenuar as áreas de crispação na relação de diálogo entre o Tribunal Constitucional e o Tribunal Supremo, sobretudo as questões ligadas ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade e, por outro lado, clarificar os efeitos de recurso e os efeitos da decisão deste recurso. Recorde-se que a Lei em vigor é anterior a Constituição da República de Angola, tendo sido aprovada em 2008.
A 4ª Reunião Plenária Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da IV Legislatura prossegue amanhã, com a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei que Repristina normas do Código do Processo Civil e Código do Processo Penal em matéria de Recurso, bem como da Proposta de Lei que Altera a Lei nº 9/05, de 17 de Agosto, das Custas Judiciais e Alçadas dos Tribunais.