Sociedade
Supremo Tribunal de Justiça ordena extinção de 20 tribunais municipais
Os tribunais municipais de Cacuaco, Ingombota e Viana, na província de Luanda, estão entre as 20 instituições judiciais que deverão ser extintas por decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de Angola.
A decisão consta de duas resoluções do CSMJ, de 25 de abril, que ordenam a extinção dos tribunais municipais de Baía-Farta e Cubal (Benguela), Andulo (Bié), Buco Zau (Cabinda), Cahama (Cunene), Ambaca, Cambambe e Golungo-Alto (Cuanza Norte), Amboim, Cela, Libolo e Porto Amboim (Cuanza Sul), Bailundo e Caála (Huambo), Caconda e Matala (Huíla), Cacuso (Malange), Bibala, Camucuio e Tômbwa (Namibe), Negage (Uíge) e Soyo (Zaire). O CSMJ determina que os tribunais visados serão substituídos por secções especializadas do tribunal provincial.
Para o caso de Luanda, a decisão é justificada com a “necessidade de melhorar e descentralizar, com carácter de urgência, os Serviços da Administração da Justiça na Província de Luanda, aproximando-os mais da população e dos grandes centros urbanos”.
A resolução é assinada pelo juiz conselheiro Rui Ferreira, presidente do CSMJ e do Tribunal Supremo e visa “a preparação da implementação da reforma judiciária, aprovada em 2015, e distribuir a sobrecarga processual com que se confronta o Tribunal Provincial de Luanda”.
Além de extinguir os tribunais municipais de Cacuaco, Ingombota e Viana, as áreas mais populosas de Luanda, o plenário do CSMJ deliberou a criação, no Tribunal Provincial de Luanda (TPL), das 4.ª e 5.ª Secções da Sala da Família, a instalar nos municípios do Cazenga e Viana (Zango).
Ainda a 4.ª Secção da Sala do Trabalho do TPL, a instalar no município do Cazenga, e das 15.ª, 16.ª e 17.ª Secções da Sala Criminal do TPL, nos municípios de Cacuaco, Cazenga e Viana.
Determinou igualmente que os juízes municipais que não tenham ascendido à categoria de Juiz de Direito serão afectos a uma secção criminal “e podem continuar a julgar processos” e que a juíza presidente do TPL deve proceder à movimentação de magistrados e pessoal de apoio necessário para o normal funcionamento das secções agora criadas, “assim como deslocar para o distrito urbano da Ingombota uma das actuais secções da Sala da Família do Tribunal Provincial de Luanda”
“Os meios materiais, incluindo instalações e equipamentos dos Tribunais extintos transitam com os respetivos livros e processos para as secções criadas”, determina igualmente a resolução do CSMJ.
A nível nacional, no âmbito do processo de reforma, modernização e informatização do sistema de Justiça, Angola tinha, em 2017, tribunais provinciais instalados em todas as 18 regiões e mais 24 tribunais municipais.
Em contrapartida, é definida a criação imediata de salas de competência genérica nos respectivos tribunais provinciais.
Jornal o País