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Situação de Calamidade Pública: Governo mantém medidas de biossegurança

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O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, informou, nesta sexta-feira, 20, que devido os resultados positivos alcançados na última semana, o Governo decidiu manter as medidas em vigor na Situação de Calamidade Pública.

Adão de Almeida referiu que nos últimos dias houve um decréscimo no número de infecções – a taxa actual está situada em torno de 1% de crescimento.

“Isto é resultado da combinação entre as medidas adoptadas e o comportamento positivo da população, que está a surtir efeito positivo. Face a avaliação dos dados, o Governo optou pela decisão de renovação das medidas em vigor para um período adicional de 30 dias, a contar a partir de 23 de Novembro a 22 de Dezembro de 2020”.

Leia abaixo as medidas que entram em vigor às 00h do dia 23.

Uso da máscara em locais públicos permanece. A violação desta regra passa a estar sujeita a uma multa entre Kz 10 mil a Kz 15 mil;

Recomendado que permaneçam nas residências com especial recomendação de recolhimento entre às 22h e 05h;

As fronteiras continuam encerradas com reforço das fronteiras terrestres;

Violação das cercas provinciais e municipais a multa passa a ser de Kz 350 mil;

Mantém-se os voos, entretanto a retoma de voos será limitada ao mínimo necessário. Não se aumentará a frequência de voos;

São também particularmente vulneráveis as crianças menores de 12 anos;

Encarregado que tiver sob a sua responsabilidade menores de 12 anos será dispensado do trabalho;

Força de trabalho será reposicionada para 50%, tanto no público como no privado;

Alunos do ensino primário, da 1.ª a 5.ª classe, continuam dispensados da actividade lectiva presencial;

Da 6.ª a 13.ª classe e ensino superior, as actividades continuam;

Fica interdito o ensino presencial no nível pré-escolar nas escolas nacionais e internacionais;

Prática desportiva individual na via pública deverá ocorrer entre às 05h30 e 07h30 e das 17h30 e 19h30. A violação passar estar sujeita a uma multa que vai de Kz 20 mil a Kz 30 mil;

Estabelecimentos comerciais deverão funcionar até às 20h. Violação dessas regras sujeitas a multas de no mínimo Kz 200 mil.

Restaurantes e similares funcionarão até às 16h para serviços presenciais. Depois das 16h exclusivamente para serviços de entrega ao domicílio, que pode ir até às 22h;

Pistas de danças nos restaurantes estão proibidas;

Os mercados passam a funcionar três dias por semana, terças, quintas e sábados, das 06h às 15h. As regras de biossegurança devem ser obrigatoriamente cumpridas. Multa dos 10 a  15 mil kwanzas;

Cultos religiosos, desde que a utilização seja de até 50% da capacidade. Proibida a realização de peregrinações, dado o potencial de ajuntamento;

Proibido realização de espectáculos de música e de dança. Casas nocturnas continuam encerradas. A multa pode ir de Kz 200 mil a Kz 300 mil;

Continua permitido ajuntamento domiciliares com carácter festivo de até 15 pessoas.

Proibido funcionamento de salões de festa. A multa vai de Kz 200 mil a 300 mil para o promotor do evento e proprietário do espaço;

Ajuntamento nas vias públicas com redução para no máximo de cinco pessoas. Violação de Kz 200 mil a Kz 400 mil para os promotores de ajuntamento;

Cemitérios podem reunir até 10 pessoas. Em caso de covid-19, até 5 pessoas.

Praias e piscinas continuam proibidas;

Fica proibido ajuntamentos nos arredores dos hospitais;

Cerca sanitária em Luanda mantém-se por 30 dias.

Covid-19 em Angola
 

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