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Simplifica 2.0: Livrete e titulo de propriedade de automóvel são agora um único documento

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A Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou, nesta segunda-feira, a inserção num único documento, dos dados que actualmente constam do Livrete e do Título de Registo de Propriedade Automóvel, no âmbito da implementação do SIMPLIFICA 1.0.

De acordo com o Comunicado de Imprensa da reunião do órgão, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, o Título de Veículo Incorporado vai possibilitar a redução considerável do tempo e dos custos despendidos pelos utentes na obtenção dos dois documentos.

A comissão aprovou ainda, para posterior apreciação do Conselho de Ministros, o ante projecto de decreto presidencial do SIMPLIFICA 2.0, diploma legal que visa dar continuidade à execução contínua e sistemática de reformas de actos e procedimentos, com enfoque no sector económico.

Neste particular, realce para as licenças ou alvarás exigidos para o exercício de actividades, de modo a aumentar os níveis de confiança dos cidadãos e das empresas nos serviços públicos.

O objectivo é ainda contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e garantir a interoperabilidade entre serviços da Administração Pública.

Neste âmbito, o SIMPLIFICA 2.0 congrega 26 actos e 89 medidas concretas de simplificação, as quais resultam de um diagnóstico feito junto dos cidadãos e das empresas.

Fruto do mesmo diagnóstico, foi possível aferir um universo de actos e procedimentos que, em sede do processo de desburocratização, devem ser suprimidos, integrados ou modificados, para garantir uma resposta administrativa mais expedita.

No âmbito da modernização dos serviços públicos, a Comissão Interministerial aprovou também o anteprojecto que estabelece o roteiro para a Agenda de Transição Digital da Administração Pública 2022/2027.

O aludido roteiro define-se num universo de acções concretas com a finalidade de assegurar, de modo regular e progressivo, a desmaterialização dos serviços públicos e dos respectivos processos sob sua responsabilidade.

A comissão aprovou ainda um anteprojeto que institucionaliza a Janela Única de Prestação não Presencial de Serviços Públicos, um serviço centralizado que permite o acesso mais célere e simplificado aos documentos e serviços electrónicos, com recursos às Tecnologias de Informação e Comunicação, disponibilizados pela Administração Pública.

Nesta VI reunião ordinária, a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou ainda o relatório de progresso sobre a execução do SIMPLIFICA 1.0, um projecto iniciado em Junho de 2021.

O SIMPLIFICA 1.0 tem como objectivo a implementação articulada de acções e medidas orientadas para a modernização, desburocratização, integração e optimização de processos que concorram para a melhoria da prestação dos serviços públicos aos cidadãos.

Na sua primeira fase, o SIMPLIFICA teve um grau de execução na ordem de 78 porcento que permitiu desburocratizar cerca de 25 actos administrativos e 73 medidas em diversos sectores de actividade, reduzindo os custos e imprimindo maior celeridade dos prazos para a emissão, aumento do período de validade, eliminação de documentos e formalidades que se revelaram dispensáveis, assim como unificação de actos e procedimentos que concorrem para a mesma finalidade.

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3 Comentários

1 Comentário

  1. Laurindo Nhani Gayeta

    19/07/2022 em 8:31 am

    Preciso ter as vossas informações

    • Frederico Sassendo

      19/07/2022 em 1:43 pm

      Boa tarde eu gostaria saber se o INARESS deixando de reconhecer os certificados isso abrange também os certificados vindos de outros Paises

  2. Bunga Mfuma Bussuete

    19/07/2022 em 1:47 pm

    Saudações,
    Queria saber se já está em vigor o simplifica 2.0, em relação a unificação de livrete de automóvel e ao título de propriedade.
    Obrigado.

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