Análise

Série Especial | RDC – Ruanda: o acordo mercenário de Washington

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“Acordo de Parceria Estratégica entre o Governo da República Democrática do Congo e o Governo dos Estados Unidos da América”

Considerando a persistente instabilidade política no leste da RDC e a ausência de soluções eficazes nas tentativas anteriores, o Governo congolês delineou um plano para pôr termo à crise. Reconhecendo as suas limitações militares para conter os grupos rebeldes, Kinshasa manifestou a Washington o interesse em assegurar apoio dos Estados Unidos para a sua segurança regional, em troca de concessões e exploração de minerais raros no seu território.

Neste âmbito, em 4 de Dezembro de 2025, antes da assinatura do acordo de paz com o Ruanda, a RDC e os Estados Unidos celebraram aquilo que designo por Acordo Mercenário de Washington dada as suas características exploratórias, composto por 28 páginas, 18 artigos e dois anexos, que estabelece os parâmetros da parceria estratégica. Entre os principais pontos, destacam-se:

▪ Criação de um Comité de Direcção Conjunta (CDC/JSC), composto por cinco representantes de cada Estado, responsável por analisar o progresso e definir as políticas de implementação da parceria;

▪ Designação, pela RDC, de uma lista inicial de activos minerais críticos, ouro e áreas de exploração não licenciadas que integrarão a Reserva de Activos Estratégicos (RAE/SAR), a ser apresentada ao CDC em até trinta dias após a entrada em vigor do acordo;

▪ Possibilidade de a RDC adicionar novos activos à RAE a qualquer momento, mediante discussão no CDC, que manterá a lista continuamente actualizada, assim como o reconhecimento de que a RAE terá carácter dinâmico, sendo ampliada periodicamente pela RDC em consulta com os Estados Unidos;

▪ Garantia de que os projectos da RAE não estarão sujeitos a encargos, taxas, licenças ou procedimentos adicionais, salvo os previstos na legislação congolense aplicável;

▪ Proibição de inclusão de activos na RAE em violação ao direito interno ou às obrigações internacionais da RDC;

▪ Obrigação da RDC de notificar o CDC sobre qualquer nova oportunidade de Projecto RAE;

▪ Concessão a cidadãos dos EUA do direito de primeira oferta em Projectos RAE;

▪ Previsão de uma janela de negociação de três meses, renovável uma vez, para propostas de cidadãos norte-americanos, podendo a RDC solicitar ofertas melhoradas durante esse período; Caso nenhuma proposta norte-americana seja aceite até nove meses após a notificação do Projeto, abertura de novas janelas de negociação, de até três meses, para “pessoas alinhadas”, incluindo congoleses enquadrados na definição constante do Anexo 2;

▪ Preferência, sempre que existam múltiplas propostas, pela aceitação de propostas de cidadãos dos EUA e daquelas que melhor promovam os objectivos de segurança nacional e da cadeia de abastecimento previstos no acordo, cabendo à RDC a decisão final, dentro dos limites estabelecidos.    

Nota importante:

CDC – Comitê de Direcção Conjunta (Joint Steering Committee JSC)

RAE – Reserva de Activos Estratégicos (Strategic Asset Reserve – SAR)

RDC – Republica Democratica do Congo (Democratic Republico f Congo – DRC

PEQs – Projectos Estrategicos Qualificados (Qualifying Strategic Projects – QSPs)

RME – Reserva Mineral Estratégica (Strategic Minerals Reserve – SMR)

EP – Empresas Públicas (State Owned Enterprises – SOEs)

ARCMSME – Autoridade Reguladora e de Controle de Mercado para Substâncias Minerais Estratégicas (Autorité de Régulation et de Contrôle des Marchés des Substances Minérales Stratégiques – ARECOMS) 

RCEU – Representante Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Repesentation – USTR)

Continuação na parte 6

A série é composta por dez artigos que estão a ser publicados diariamente, no portal Correio da Kianda, de 12 a 21 de Dezembro de 2025, às 07:45.

Leia os dez artigos da Série Especial | RDC – Ruanda

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Série Especial | RDC – Ruanda: o acordo mercenário de Washington

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Série Especial | RDC – Ruanda: o acordo mercenário de Washington 3

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