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Retencão do Juiz em Benguela “azeda” relacão entre o Ministério do Interior e o Conselho da Magistratura

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A retenção do Juiz de direito do Tribunal Provincial do Namíbe Januário Catengo, por parte da Polícia Nacional, ocorrido na Provincia de Benguela, mais concretamente na zona da Canjanla, alegadamente por ter violado a cerca sanitária, tem estado a levantar muitas reacões por parte de cidadãos dos mais diversos sectores, com destaque para os academicos, juristas e inclusive deputados com assento a Assembleia Nacional.

Apesar das divergências de opiniões, as discussões têm sido feitas, quase todas elas, baseando-se no número 5 do artigo 58, da constituicão da República, que fala da limitacão ou suspensão dos direitos, liberdades e garantias.

Se por um lado, a Polícia fala em tratamento de igualdade nesta fase em que o País vive o Estado de Emergência, com apelos, de que os dirigentes devem ser o exemplo para o cidadão comum, no cumprimento do decreto Presidencial, por outro, alguns juristas consideram ter havido excesso de zelo por parte dos agentes da ordem, que supostamente terão interpretado mal o decreto Presidencial.

A deputada da Unita por exemplo, na sua pagina das redes sociais, explica, que os Juízes gozam de direito de livre-trânsito, entendido como livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, mediante a exibição do cartão de identificação.

Acrescenta, que tal, decorre da Constituição e da lei, e que não podem ser presos, excepto depois de uma culpa formada quando a infracção seja punível com pena de prisão superior a dois anos (excepto em flagrante delito por crime doloso punível com a mesma pena). A também professora universitária, diz serem direitos e imunidades.

“ Ora, se em situação normal ele tem esse direito, a Constituição vem estabelecer que nos casos de excepção (estado de guerra, de sítio e de emergência) os direitos e imunidades dos MEMBROS dos órgãos de soberania não podem ser afectados de modo algum. Essa é a interpretação mais certa da alínea b), do número 5, do artigo 58.º da Constituição. Escreveu!

Enquanto a Polícia reitera em estar a cumprir apenas o decreto Presidencial, A associacão dos Juizes de Angola, ja veio a público repudiar a acão da Polícia contra o Juiz de Direito.

Num comunicado tornado público, a associacão diz ter tomado conhecimento com apreensão pelos orgãos de comunicacão social, a informacão prestada pelo Porta-Voz da Polícia Nacional que dava conta de factos impuatdos a um Magistrado Judicial cuja a identificacão terá sido exposta na referida informacão, segundo ao qual o Magistrado visado terá violado a cerca sanitária imposto pelo decreto Presidencial.

A nota prossegue, acrescentando que a Associacão dos Juizes de Angola repudia com veêmencia, a forma como o assunto foi tratado, acima de tudo por representar um claro atentado á funcão judicial e ao direito a privacidade do Magistrado judicial visado.

Continua, apeladno a Polícia Nacional, que na sua actuacão cumpram os ditames da constituicão da republica e das leis, e respeite todos os profissionais que neste periodo estão obrigados a prestar trabalho, entre estes, os Magistrados Judiciais.

Entretanto, segundo informacões chegadas ao Correio da Kianda, o Juiz em causa, poderá prosseguir com a sua viagem, já nos próximos dias, isto, depois de ser retido em Benguela e obrigado a regressar a Luanda, por supostamente, segundo argumentos da Polícia, ter violado a cerca sanitária.

Radio Correio Kianda




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