Politica
Relatório de 2020: Tribunal de Conta diz que presta contas à AN e ao Presidente da República
O economista Carlos Rosado de Carvalho partilhou, nesta quarta feira, nas redes sociais, uma página da versão preliminar do relatório de contas do exercício económico 2020, dos órgãos de soberania do país, onde o Tribunal de Contas é único que não remeteu o documento junto do Ministério das Finanças. Na reação O TC garante ter contas em dias prestadas à Assembleia Nacional e ao Chefe de Estado.
No documento, amplamente partilhado, pode ver-se que a Secretaria Geral do Presidente da República foi o primeiro a cumprir com esta obrigação constitucional, por ter remetido a 15 de Março 2021 o seu relatório, seguido do Conselho Superior da Magistratura Judicial, a 25 de Março, da Assembleia Nacional e do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, respectivamente a 30 e 31 de Março do ano passado.
O Trubunal Supremo cumpriu com a obrigação a 1 de Abril, no dia 7 de Abril foi a vez do Supremo Tribunal Militar, ao passo que o Tribunal Constitucional fê-lo a 8 de Abril de 2021.
De acordo com o documento do Ministério das Finanças estes três órgãos de soberania, nomeadamente o Tribunal Supremo, o Supremo Tribunal Militar e o Tribunal Constitucional apresentaram os respectivos relatórios de gestão, já fora dos prazos legalmente determinados. O Tribunal de Contas é único órgão de soberania que não apresentou ao Ministério das Finanças o seu relatório de gestão do exercício económico 2020.
Em reação, aquele órgão emitiu um comunicado, datado de 13 de Abril corrente, onde informa que o Tribunal de Contas, por força da lei, presta contas à Assembleia Nacional e não ao Ministério das Finanças, que é um órgão do executivo.
“O Ministério das Finanças é um órgão do Executivo que por força da Lei está sugeito à jurisdição do Tribunal de Contas e não o contrário”, lê-se no comunicado a que o Correio da Kianda teve acesso, em obediência a Lei 13/10, de 9 de julho, sobre a Lei Orgânica e do processo do Tribunal de Contas.
Esclarece ainda que no fim de cada exercício económico a Assembleia Nacional manda realizar uma auditoria por uma entidade independente privada cujo relatório é anexado ao Relatório de Prestação de Contas que é remetido à própria Assembleia Nacional.
O Tribunal termina, entretanto, a comunicação explicando que “relativamente ao Relatório de Execução orçamental a que se faz referência no espaço público, o Tribunal de Contas remete directamente ao Chefe de Estado dentro do prazo previsto por lei”.