Opinião
Reforma tributária: mitos acerca do Imposto sobre o Valor Acrescentado (I.V.A.)
A reforma tributária iniciada em 2011 e com grande empenho do Executivo, deu-se a publicação de vários diplomas sob a forma de Leis Gerais ou Códigos em 2014, culminou a 1 de Outubro de 2019 com a entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (I.V.A.), sendo que para tal houve a publicação de outros diplomas complementares para o sucesso desta Reforma Tributária.
Eu, como gestor de formação e como profissional há 30 anos e economista por formação posterior, sou um cidadão e fiscalista a favor do I.V.A., e acredito que este imposto é mais justo do que o Imposto do Consumo. Devo dizer que, por via da sua identidade, é um tributo que necessita de outras medidas fiscais, orçamentais e sociais em paralelo para amenizar os impactos quando as economias não estão ou tardiamente se preparam, desde logo, pela mentalidade dos agentes económicos. É um imposto sobre o consumo, de cariz indirecto e logo por isso, é um imposto alegadamente injusto, pois a taxa de I.V.A. é igual para ricos e para pobres. Contudo, os mitos subsistem mesmo depois de dois (2) anos de implementação deste imposto na República de Angola.
MITOS
1. Onera os mais pobres
Com a reforma tributária e com a implementação deste imposto as mercadorias mais consumidas pelos mais pobres e hoje mais taxadas são aliviadas de tributação com a reforma, enquanto os serviços, mais consumidos pelos mais ricos, mas pouco taxados, seriam mais tributados. As mercadorias desde há 2 anos que a inflação acima de 20% nos últimos anos não tem a causa neste tributo. As causas são a falta de importação de bens, a importação de bens inflacionados no estrangeiro, redução da liquidez na economia, Covid 19, incapacidade do Estado em investir pelos níveis excessivos da Dívida Pública, entre muitas outras causas.
Pelo funcionamento do imposto no seu Regime Geral depreende-se que é um imposto que reduz os encargos para todos os agentes económicos.
Por outro lado e a grande vantagem do imposto é a organização interna das empresas que é fundamental para as empresas estarem a serem geridas e com procedimentos de boas práticas. Por exemplo, na gestão documental, na validação dos documentos contabilísticos, no preenchimento correcto e atempado das declarações fiscais, na avaliação dos fornecedores e clientes para saberem se estão em concordância com os benefícios fiscais e comerciais pelos seus regimes de IVA.
Além disso, várias instituições públicas podem fazer o cruzamento de dados, como são os casos das Conservatórias de Registo Predial, Automóvel, Instituto Nacional de Segurança Social, Administração Geral Tributária (AGT), etc. As empresas devem perceber que a digitalização e os processos são informáticos e de resposta rápida. Ou as empresas se preparam, ou estarão em situações à margem da lei.Os custos com software de gestão ou um bloco de facturas, ambos licenciados pela AGT é outro ponto de reclamação. As empresas devem «mentalizar-se» de que estas ferramentas de gestão e gestão financeira são parte da boa gestão e que há preços para todas as bolsas.
2. A taxa de I.V.A. é alta
A taxa para os produtos de grande consumo e que a população consome, a taxa de I.V.A. ou é isenta ou de 5%. Os outros bens e serviços, a taxa de I.V.A. é de 14%, sendo que as empresas no Regime Geral, entre agentes económicos o tributo é neutro.
Para as entidades que não estão no Regime Geral, as facturas são emitidas sem I.V.A., porque estão no Regime de Exclusão.
3. Incidência sobre as transacções online
O I.V.A. tem incidência de forma indiscriminada sobre o acto de consumo. A obrigação de cadastro local de fornecedores estrangeiros, o sistema de liquidações digitais e automáticas de créditos e a compensação em dinheiro ao exportador são mecanismos previstos nas propostas que elevam sua efectividade.
O imposto é cobrado pelo Regime que cada empresa, sendo que alguns critérios para se saber ou pertencer a um dos Regimes de I.V.A. existentes em 2022, são o seu rendimento anual do ano anterior e pela actividade económica.
4. Implantar a reforma a meio de uma crise económica piora a situação das empresas
Sendo uma modificação neutra que equaliza as regras do jogo para todos os actores e não eleva a carga tributária total. O I.V.A. não eleva o custo da mercadoria, porque aplica a taxa sobre o valor acrescentado que o agente económico A passa para o agente económico B aquando há transacção de bens e serviços.
5. O I.V.A. vem acrescer o custo com contabilista
Empresas que não têm um(a) contabilista, um(a) financeiro(a) é uma «miragem» de empresa. Seja interno ou por via de uma empresa especializada em serviços financeiros, é altamente obrigatório a existência deste tipo de profissional e vai muito mais além do que fazer a contabilidade para pagar impostos.
O I.V.A. é um imposto diário e mensal. Ter um técnico de contas certificado para fechar a contabilidade no ano seguinte é o caminho para, mais cedo ou mais tarde, fechar a empresa.
Daniel Sapateiro
Fiscalista