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Reforma de José Eduardo dos Santos vai à votação no parlamento
O projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos ex-Presidentes e Vice-Presidentes da República de Angola, após a cessação de mandato, vai à votação final global na sétima Reunião Plenária Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da III Legislatura da Assembleia Nacional (AN), marcada para o dia 22 de Junho deste ano.
A informação foi avançada nesta sexta-feira, em Luanda, pela porta-voz da Assembleia Nacional, Carlota Dias, no final da reunião de líderes parlamentares, orientada pelo presidente do Parlamento, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Adiantou que a plenária do dia 22 de Junho vai aprovar também a Proposta de Lei de Alteração à Lei Sobre o Regime Jurídico de Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, que tem como proponente o Executivo.
Em relação ao estatuto dos ex-Presidentes e Vice-Presidentes após a cessão do mandato, o líder do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, considera que a legislação, prevista na Constituição, deveria merecer o curso normal, ser aprovada na generalidade, discutida na especialidade e posteriormente submetida à votação final global.
“Achamos importante esta matéria, que dá dignidade aos ex-Presidentes e Vice-presidentes, mas não estamos de acordo com o modo que se discute, com carácter de urgência, em que cada grupo parlamentar terá apenas 10 minutos para se pronunciar (…)”, disse.
Já o líder do grupo parlamentar do PRS, Benedito Daniel, afirmou que o Regime Jurídico dos Ex- Presidentes e Vice-Presidentes há muito deveria ser discutido e não agora com carácter de urgência, como propôs o MPLA.
“É importante que se preencha esse vazio jurídico, mas estamos a fazer isto de forma muito rápida”, notou.
Em relação à alteração do actual Bilhete de Identidade (BI), disse que isto cria uma certa confusão à autoridade a quem compete identificar os respectivos documentos.
Entretanto, Virgílio de Fontes Pereira, presidente do grupo parlamentar do MPLA, declarou que a Proposta de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e Vice-Presidentes após a cessação do mandato, visa desenvolver a disposição do artigo 133 da Constituição que trata desta matéria.
“Entendemos ser o momento para tratarmos desta matéria, uma vez que, pela primeira vez, no nosso país vão surgir figuras de ex-presidente e vice-presidente da República que cessam os mandatos eleitorais”, disse.
Fez saber que a Lei vai abranger também o primeiro presidente da República Popular de Angola, Agostinho Neto, sendo que a sua família poderá beneficiar do regime desta Lei. “De resto, já existe um diploma que salvaguarda os direitos e regalias da família do falecido Presidente Agostinho Neto”.