Pensando Angola
Reestruturação do Governo – O Executivo de 18 Ministérios
Actualmente o Executivo angolano é composto por 28 Ministérios.
Na classe política e académica angolana discute-se, amiúde, a redução deste número de departamentos ministeriais, atendendo, sobretudo, a fase de crise económica e financeira que o País atravessa.
Na verdade, o debate sobre o “emagrecimento” do Executivo não é novo, mas a sua concretização tarda a chegar.
Com vista a ajudar os decisores políticos a encontrarem um critério válido para concretização de tal desiderato, sugerimos a Lei de Utilidade Marginal Decrescente ou simplesmente “Lei de Poulson” ( adiante designada de Lei de Poulson). Propomos esta Lei como critério para quem de direito refazer a composição do Executivo.
Não se trata de uma mera proposta de remodelação com os figurinos ministeriais ” que temos assistido nos vários governos que surgiram em Angola desde o 11 de Novembro de 1975.
O que pretendemos com a Lei de Poulson é uma nova ideia de “Executivo ( Governo)“ que designamos de “ Executivo de Utilidade”.
No fundo, essa refundação do Executivo baseia-se na racionalidade económica e na moralidade pública, requisitos indispensáveis para uma boa governação.
O Executivo de Utilidade que desenhamos configura uma máquina administrativa leve, articulada, compacta, menos burocrática e virada para operacionalizar com objectividade um programa de governo.
Mas o que vem a ser a Lei de Poulson
A Lei de Poulson é um princípio de composição e estruturação de governo segundo o qual a existência no Executivo de um determinado Ministério Complementar depende da prioridade atribuída ao seu sector reflectida na respectiva dotação orçamental ( OGE), desde que não exceda o número máximo de departamentos ministeriais (18 -média mundial) fixados pelo limite do défice em relação ao PIB ( 3%) ou do rácio de endividamento público ( 60% em relação ao BIP).
Esta lei constitui uma adaptação da famosa lei da Utilidade Marginal Decrescente da Ciência Económica que fazemos para a Ciência Política e Ciência Jurídica, cujo desenvolvimento fazemos numa obra de Ciência Política que será lançada em breve. A Lei Poulson divide-se em duas fórmulas: a primeira dispõe que “ a presença no Executivo de um Ministério Complementar é determinada pela prioridade que o Executivo confere ao seu sector aferida com base na respectiva dotação orçamental; a segunda refere que “ o número de Ministérios Complementares na composição do Executivo é determinado pelo limite do défice orçamental (3% em relação ao PIB) ou pela rácio de endividamento público ( 60 % do PIB).
Feito o enunciado da Lei de Poulson, faremos, mais adiante, uma adaptação das suas fórmulas na reconfiguração do Executivo angolano.
Entretanto, na composição de um Governo existem dois tipos de Ministérios: os clássicos e os complementares.
Os Ministérios Clássicos são os oriundos do período liberal e por desempenharem as funções que constituem os pilares de um Estado moderno permanecem nas estruturas dos governos até aos nossos dias, variando apenas a designação e os aditamentos.
Os Ministérios Clássicos são designadamente os seguintes: Defesa, Interior, Relações Exteriores, Finanças, Saúde, Educação, justiça, Agricultura, Comércio, Habitação, Transportes, Indústria, trabalho, e obras Públicas(Construção).
Por sua vez, os Ministérios Complementares surgem com o nascimento do Estado Social ou intervencionista. E com o desenvolvimento das sociedades nos últimos 100 anos cresceram as necessidades colectivas. Por conseguinte, são infindáveis as possibilidades de criação de Ministérios Complementares.
Contudo, a adopção de um Ministério Complementar depende de vários factores intimamente ligados às necessidades sociais, económicas ou políticas de cada país.
Já o número de Ministérios num determinado Governo varia de país para país e está ancorado na realidade de cada Estado.
Do estudo comparado concluímos que os países mais desenvolvidos têm tendência para estruturar governos mais “magros” e os países em via de desenvolvimento apresentam-se quase sempre com governos “obesos” resultando, contudo, a média mundial em 18 Ministérios.
Por isso, adoptamos está referência (18 Ministérios -média mundial) para fixarmos o número máximo de Ministérios num governo. No entanto, é tendência nos países emergentes a formação de governos alargados, por razões ligadas à consolidação de processos democráticos e de estabilização socioeconómicas e políticas.
Atendendo a este facto, criamos o Aditamento Extraordinário – um mecanismo que permite o acréscimo de mais 3 Ministérios no caso de ocorrência de uma situação excepcional ( governos de reconciliação nacional, ou para atender uma emergência nacional).
Propomos, desse modo, que o limite de 18 Ministérios e o Aditamento Extraordinário devem constar da Lei do Orçamento Geral do Estado, transformando-os em critérios legais.
E não ficamos por aqui.
Em nossa opinião, este critério para determinar e limitar a composição do Executivo deve ser introduzido na Constituição quando ocorrer uma revisão constitucional.
Posto isto, e considerando que na generalidade dos países do mundo a composição do Governo deriva de um poder discricionário do Executivo, e Angola não é excepção, a Lei de Poulson constitui, por enquanto, um critério doutrinário para determinar a sua estruturação.
Desse modo, o Executivo angolano, segundo este critério, só pode ter na sua composição 18 Ministérios e em casos excepcionais e devidamente fundamentado, 21 departamentos ministeriais, pois possui défice excessivo e a dívida pública é superior a 60% do PIB ( cerca de 90%).
Assim, e porque os Ministérios Clássicos obrigatoriamente fazem parte de um Governo, teremos o Executivo angolano com 18 Ministérios e as funções dos departamentos ministeriais extintos faremos fusões ou aditamentos noutros departamentos ministeriais.
Muitas funções que hoje são de responsabilidade ministeriais passam a estar sob égide de Secretarias de Estado e de Agências Nacionais, tal como aconteceu com a bem sucedida fusão do Ministério dos Petróleos e da Geologia e Minas.
Desse modo, o Executivo Angolano de Utilidade terá o seguinte figurino:
( I)
Ministérios Clássicos e Complementares ( fusões e adiamentos)
1. Ministério da Defesa
a) Aditamento
I. Secretaria de Estado dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria
I. Agência Nacional dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria
2. Ministério do Interior
3. Ministério das Relações Exteriores
4. Ministério da Finanças
5. Ministério da Economia
c) Aditamentos
I. Secretaria de Estado do Comércio
II. Secretaria de Estado da Indústria
III. Secretaria de Estado do Turismo
i) Agência Nacional do Turismo
IV) Secretaria de Estado do Planeamento
V) Secretaria de Estado da Economia
VI) Secretaria de Estado da Integração Regional (Das Assimetrias Regionais)
6. Ministério da Educação
c) Adiamento
I. Secretaria de Estado do Desporto
7. Ministério da Saúde
8. Ministério das infraestruturas
a) Aditamentos
I. Secretaria de Estado da Construção e Obras Públicas
II. Secretaria de Estado dos Transportes
III. Secretaria de Estado das infraestruturas de transportes ( Portos, Aeroportos e Caminhos de Ferro)
9. Ministério do Ambiente, urbanismo e Habitação
d) Aditamentos
I. Secretaria de Estado do Urbanismo e Ordenamento do Território
II. Secretaria de Estado da Habitação
i) Agência Nacional da Habitação
II. Secretaria de Estado do Ambiente
i) Agência Nacional do Ambiente
10. Ministério da Agricultura, Pecuária, Florestas e do Abastecimento Alimentar
e) Aditamentos
I. Secretaria de Estado da Logística e Abastecimento alimentar
II. Secretaria de Estado da Pecuária
10. Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
11. Ministério da Justiça (fica apenas com essa designação original e universal )
f) Aditamento
I. Secretaria de Estado dos Direitos Humanos
12. Ministério do Trabalho e Segurança Social
13. Ministério da Cidadania
g) Aditamentos
I. Secretaria de Estado da Cultura
i) Agência Nacional para os Assuntos Religiosos
ii) Agência Nacional para o Poder Tradicional
II. Secretaria de Estado da Promoção da Familia e do Género
i) Agência Nacional da promoção da Mulher
III. Secretaria de Estado da criança e da Juventude
i) Agência Nacional da Juventude
ii) Agência Nacional da Criança
III. Secretaria de Estado da Accão Social e dos Refugiados
IV) Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
14. Ministério da Administração Institucional
e Modernização Administrativa
h) Adiamentos
I. Secretaria de Estado da Administração do Território
II. Secretaria de Estado para o Poder Local
II Secretaria de Estado para Administração Pública
III. Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa
15. Ministério das Pescas e do Mar
16. Ministério dos Recursos Naturais e Petróleo
17. Ministério da Energia e Águas
18. Ministério da Telecomunicações e Tecnologias de Informação
(II)
Ministérios Extintos e Aglutinados
1. Comunicação Social
2. Cultura
3. Juventude e Desportos
4. Acção Social, Família e
Promoção da Mulher
5. Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria
6. Turismo
7. indústria
8. Comércio
9. Economia e Planeamento
10. Do Ordenamento do Território e Habitação
11. Da Administração do Território e Reforma do Estado
12. Dos Transportes
13. Da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social
Todos as funções destes Ministérios foram objecto de aditamentos ou fusões, quer isto dizer que nenhuma função dos ministérios extintos deixou de ter tratamento a nível do Executivo.
As Agências Nacionais seguem o figurino da Agência Nacional de Petróleo e Gás e o Executivo ainda dispõe do Adiamento Extraordinário para elevar a categoria de Ministério três funções. Deixamos ao critério dos decisores políticos esta opção, devem, contudo, fundamentar o acréscimo.
Há duas observações que se impõe: A designação dos Ministérios podem ser alteradas em função dos aditamentos e onde não houve menção a aditamentos é porque concordamos com a actual arrumação estrutural.
No entanto, à guisa de sugestão, consideramos, que nunca devem ser elevados a categoria ministeriais, por não serem úteis para a democracia a comunicação social ( a ERCA deve exercer verdadeiramente o papel de órgão regulador e supervisor da comunicação social), a juventude por inutilidade prática ( são os outros sectores que cuidam das questões da juventude). Notas finais para três super ministérios criados: o Ministério da Económica que passa a aglutinar os sectores do comércio, da indústria, do turismo, do planeamento e economia. Este importante departamento ministerial que pressupõe a extinção do órgão Ministro de Estado da Coordenação Económica, vai planificar e coordenar economia, tendo por perto e sob sua responsabilidade directa os referidos sectores. A Secretaria de Estado da Integração Regional visa cuidar das políticas de combate às assimetrias regionais. O super ministério das infraestruturas vem condensar a construção ( e obras públicas) e os transportes para permitir uma maior articulação entre estes dois sectores, viabilizando, desse modo, a construção harmónica das infraestruturas do Pais.
O Ministério da Administração Institucional e Modernização Administrativa, condensa parte das funções do MAPTSS e do MATRE: esta fusão permite que a Administração Pública e a Administração do Território estejam concentrados num mesmo departamento ministerial para facilitar o tratamento destas duas áreas intimamente ligadas. A designação é mais moderna e reflecte os desígnios do Estado ( o MATRE não reforma todo o Estado – apenas a função administrativa).
Sendo um pequeno artigo de opinião, não é possível esgotar aqui todos os aspectos atinentes a esta refiguração – faremos em outros artigos mais aportes sobre este tema.
Alea jacta est, data venia, mais não digo …