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Pensando Angola

Quem governa Angola? O FMI ou o Executivo ?

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“ Dominar o outro é força; dominar-se é o verdadeiro poder”.
Provérbio chinês ( Tao Te Ching)

Reza a história que no dia 16 de Janeiro de 1998, quando o Fundo Monetário Internacional (adiante designado por FMI) e o Governo da Indonésia, assinavam um acordo de empréstimo de 43 mil milhões de dólares, o Director-Geral do FMI na ocasião, o francês Michel Camdessus, ficou de “braços cruzados”, enquanto o antigo Presidente da República da Indonésia, o General Haji Mohamed Suharto, rubricava os termos do crédito bilionário. Na cultura javanesa (da Indonésia), isto é sinónimo de ofensa, pois demostra arrogância. Assim que Suharto viu a foto infame para a sua cultura, o acordo foi cancelado.
Em 1657, num dia que não sei precisar, de um mês qualquer do calendário gregoriano, no âmbito das negociações de paz, a Rainha Nzinga Mbande Cakombe, a famosa Rainha Nzinga, Ana de Sousa, para os portugueses, num encontro com então Governador de Angola, o português, Luís Martins de Sousa Chichorro, para evitar a humilhação e dar resposta a indelicadeza dos anfitriões, pediu um dos elementos do seu séquito, que se curvasse, e sobre ele sentou-se. A imagem emblemática da Rainha Nzinga sentada sobre o dorso do seu serviçal, trazida da história por retratos de vários pintores, é dos maiores “símbolos” de resistência angolana ao julgo colonial.

Estes dois exemplos, tomados aqui como pretexto, vâo, contudo, mais lá para frente, servir para ilustrar os argumentos de razões que serão expendidos.

O FMI é uma organização internacional criada em 1944 na Conferência de Bretton Woods ( formalmente criada a 27 de Dezembro de 1945 por 29 países-membros e homologada pela ONU em Abril de 1964) com objectivo, inicial, de ajudar na reconstrução do sistema monetário internacional no período pós -Segunda Guerra Mundial.
Os países contribuem com dinheiro para o fundo através de um sistema de quotas a partir dos quais os membros com desequilíbrios de pagamentos podem pedir fundos emprestados temporariamente. Através deste e outras actividades, tais como a vigilância das economias dos seus membros e a demanda por políticas de auto-correção, o FMI trabalha para melhorar as economias dos países membros.
O FMI é uma organização de 188 países, que tem como objectivos promover a cooperação económica internacional, o comércio internacional, o emprego e a estabilidade cambial, inclusive mediante a disponíbilização de recursos financeiros para os países membros para ajudar no equilíbrio de suas balanças de pagamentos, promover o crescimento económico sustentável e reduzir a pobreza em todo o mundo.

O FMI tem a sua sede na capital dos EUA, Washington, D.C, já teve até ao momento 11 Directores -Gerais, todos oriundos de países europeus, designadamente: Camille Gutt, belga ( 6/05/1946-05/05/1951); Ivar Rooth, sueco, ( 03/08/1951-03/10/1956); Per Jacobsson, sueco ( 21/11/1956-05/05/1963); Pierre-Paul Schweitzer, francês ( 01/09/1963-31/08/1973); Joahnnes Witteveen, países Baixos ( 01/09/1973-16/06/1978); Jacques de Loisière, francês ( 17/06/1978-15/01/1987); Michel Candessus, francês ( 16/01/1987-14/02/2000), Horst Köhler, alemão ( 01/05/2000-04/03/2004); Rodrigo de Rato, espanhol ( 07/06/2004-19/06/2007), Dominique Strauss-Kahn, francês ( 28/09/2007-19/05/2011); e Christine Lagarde, francesa ( 28/06/2011- actualmente).

Com excepção da Coreia do Norte, Cuba, Liechtenstein, Andorra, Mónaco e Tuvalu, todos os membros da ONU fazem parte do FMI. Este organismo funciona com três órgãos principais: a Assembleia de Governadores, Directoria Executiva e o Director Geral.
A Assembleia de Governadores é a autoridade decisória máxima formada por um representante titular e um alterno de cada país membro, geralmente ministros da economia (ou finanças) e governadores ( ou presidentes ) de bancos centrais.

A Assembleia de Governadores do FMI é assessorada ainda pelo “ Comité Interino” e pelo “ Comité de Desenvolvimento “ ( conjunto com o BIRD) que se reúne duas vezes por ano e examinam os assuntos relativos ao sistema monetário internacional e à transferência de recursos para os países em vias de desenvolvimento, respectivamente.

Teoricamente os governadores elegem o Presidente do FMI, porém, na partida, o presidente do BIRD é um cidadão dos EUA, escolhido pelo governo norte-americano. Já o Director-Geral do FMI é tradicionalmente um cidadão europeu, como acima detalhado.

A Directoria Executiva, composta por 24 membros eleitos ou indicados pelos países ou grupo de países membros, é responsável pelas actividades operacionais do Fundo e deve reportar-se anualmente à Assembleia de Governadores. A Directoria Executiva concentra as suas actividades na análise da situação específica de países ou no exame das questões como o estado da economia mundial e do mercado internacional de capitais, a situação económica da instituição, monitoramento económico e programas de assistência financeira do Fundo.
A discussão a respeito dos problemas financeiros das nações e as suas possíveis soluções são discutidas três vezes por semana, e constitui ao dever da Directoria Executiva. Ela é composta por 24 membros. Existem 8 assentos permanentes e 16 membros da diretoria são eleitos bienalmente entre grupos de países. Os membros permanentes são: EUA ( único accionista com poder de veto), Japão, Alemanha, França, Reino Unido, China Rússia e Arábia Saudita. E possui 16 grupos onde os membros entregam de forma rotativa ou por eleição ma Directoria Executiva. Angola faz parte do Grupo designado “ Grupo da Tanzânia” composto por 19 países de África ( África do Sul, Angola, Botswana, Burundi, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Quénia, Lesoto, Malaui, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Serra Leoa, Sudão, Suazilândia, Tanzânia, Uganda e Zâmbia).
O Director Geral é o órgão executivo singular cuja tarefa principal é dirigir a actividade da Directoria Executiva, o órgão executivo do FMI.

O FMI funciona com uma moeda especial designada Direito Especial de Saque (DES em inglês Especial Drawing Rights. Substitui o ouro e o dólar para efeitos de troca. Funciona apenas entre bancos centrais e o FMI. Essa moeda, entretanto, pode ser trocada com moeda corrente, mas necessita do aval do FMI.
Este organismo financeiro funciona no regime de quotas, cuja determinação depende de vários factores, sendo o mais importante o PIB. E o membro com mais votação depende do valor da quota. Desse modo, as nações que tem maiores quotas são designadamente, o EUA, O Reino Unido, Alemanha, a França, e o Japão que possuem maior poder de decisão.

O FMI tem as seguintes forma de financiamento:

i) SBA – Acordo de crédito contigente ou acordo stand-by ( stand by agreement) – é a política mais comum de empréstimo do FMI. É utilizada desde 1952 em países com problemas de curto prazo na balança de pagamentos. Essa política envolve apenas o financiamento directo de 12 a 18 meses. O prazo de reembolso vai de 3 a 5 anos. São cobrados juros fixos de 2,22% mais uma taxa variável que pode chegar a 2%.

ii) ESF – Programa de Contenção de choques externos ( Exogenus Shockers Facility) – Crises e/ou conflitos temporários vinculadas a outros países e que influem no comércio, flutuações no preço das comodites e desastres naturais. Duram 1 a 2 anos. Foca apenas nas causas dos choques. Todos os membros podem disputar esse empréstimo, mas sobre as regras de um Plano de Assistência de Emergência.

iii) EFF- Programa de financiamento ampliado ( Extended Found Facility) – Problemas de médio prazo, destinados àqueles países que possuem problemas estruturais no balanço de pagamentos. Procura-se resolver os problemas através de reformas e privatizações. Seu prazo é de 3 a 5 anos. É o acordo activamente em vigor firmado entre o Executivo angolano e o FMI.

iv) SRF – Programa de Financiamento de Reserva Suplementar ( Supplementar Reserve Facility) – problemas de curto prazo de mais difícil resolução, como a perda da confiança no mercado ou ataques especulativos. Estes empréstimos são pagos em curto prazo de até 2 anos e, sobre eles, são contados juros fixos de 2,22% ao ano mais uma taxa que varia de 3 a 5 anos.

v) PRGF – Programa de Financiamento para Redução da Pobreza e Desenvolvimento ( Proverty Reduction and Grouwth Facility) – destinada a países pobres. Está ligado às estratégias de combate à pobreza. Com uma taxa de 0,5% anuais, e podem ser pagos com prazos de 5 a 10 anos.

vi) Assistência de Emergência ( Emergency Assistence), para países que sofram catástrofes naturais ou foram palcos de conflitos militares e ficam economicamente desestabilizados.

O FMI entrou, de novo , em Angola, de forma discreta e estabeleceu um programa de financiamento ampliado ( Extended fund facility), cujo estardalhaço sentimos hoje timidamente, todavia, a curto prazo, manifestar-se-á com mais agressividade, se as medidas impostas forem cumpridas escrupulosamente pelo Executivo angolano. O Estado angolano, aceitou receber um empréstimo desta instituição de Bretton Woods, de cerca de 3.7 mil milhões de dólares e vai, certamente, procurar cumprir as exigências estruturais inerentes a forma de financiamento adoptado que, para uma corrente da doutrina, sob o ponto de vista económico são gravosas, do ponto de vista jurídico, inconstitucionais e, sob o pondo de vista da representatividade, anti-democráticas.
No passado, vivemos esta realidade e este filme, também já foi visto em outras partes do mundo, cujos resultados, na grande maioria dos casos, não são benéficos para os países intervencionados. Aliás, quase sempre, agrava-se a situação sócio-económico do país que recebe ajuda do FMI.

Por isso, há, nos países em vias de desenvolvimento, correntes contra e correntes a favor da presença do FMI, sendo que as primeiras mobilizam mais apoiantes.

As posições a favor divergem apenas na intensidade e nas formas de financiamento , de acordo com a situação econômica, financeira e social do país em causa: assistência técnica e financeira ou resgate. Todavia, caucionam a presença do FMI com os seguintes argumentos:

i) ajustamento macroeconómico – o Fundo ajuda aos países intervencionados a alavancar a estabilidade monetária, cambial e financeira;

ii) Equilíbrio orçamental- um dos objectivos principais da intervenção do FMI é fazer com que os países diminuam o défice orçamental;

iii) redução da dívida pública no PIB -constitui a pedra de toque deste tipo de intervenção do FMI;

Iv) Confiança nos mercados financeiros – Com a intervenção do FMI os Estado ganham confiança dos investidores das principais praças financeiras mundiais.

A tese oposta, que não aceita qualquer tipo de intervenção do FMI mobilizam como argumentos os seguintes:

i) Ponto de Vista económico ( tese da insucesso económico)

Para a tese do insucesso económico, o FMI é uma instituição que submete programa de austeridade, de redução da despesa e do investimento piblico, redução do aparelho do estado ( administrativo e empresarial), de diminuição dos funcionários públicos, equilíbrio orçamental formal (a todo custo ), aumento dos impostos etc. estás medidas, frequentemente, desaceleram o crescimento económico, quando não causam recessão económica dos países intervencionados. Estas medidas de austeridade não contribuem para o combate à pobreza em curso. A experiência do FMI nos últimos 20 anos em países da América Latina, África, Caraíbas e Pacífico não foram as melhores. O balanço das várias intervenções deste organismo internacional não gerou desenvolvimento e, em alguns casos, provocou atrasos e agravamento da situação socio-económica. Para ilustrar, tomemos três exemplos paradigmáticos de insucessos da intervenção do FMI: Argentina ( 1994-2001); Rússia ( 1992-1998); e Tailândia ( 1997-2000). A Argentina, inicialmente porque apoiou a paridade do peso com o dólar até demasiado tarde, e posteriormente porque deixou-se enganar pelos Kirchners ( Nestor e Cristina – Marido e mulher que foram sucessivamente presidentes da Argentina). A Rússia porque não é claro que a intervenção do FMI tenha melhorado qualquer coisa em todo o processo. A Tailândia é representativa da crise asiática, onde o FMI demorou tempo de mais a perceber que o fulcro da crise estava no sector financeiro e porque não permitiu medidas mais agressivas de controlo das contas externas, ao mesmo tempo que focava demasiada atenção em reformas estruturais com ligações ténues a crise. Como podemos verificar, o FMI nem sempre “dá conta do recado”.

ii) Ponto de Vista jurídico ( tese da perda da soberania)

Uma das questões mais discutidas hoje sobre o papel do FMI e Banco Mundial é sobre a soberania dos Estados intervencionados, por estas instituições de Bretton Woods. Há vários autores que defendem que a intervenção do FMI com as suas exigências peremptórias colocam em causa a soberania dos Estados. A tese da perda da soberania tem vindo a ganhar muitos adeptos em países onde a intervenção do FMI foi um autêntico fracasso. Para os apoiantes desta tese, os Estados que aderem aos programas do FMI não têm alternativa de negociação após acordo. Uma vez aceite as condições, não podem recuar, nem alterar as cláusulas do acordo. Teoricamente não há perda da soberania, pois os Estados têm sempre a opção de aderirem ou não, de negociar melhores soluções para os seus problemas económicos concretos, sem que recebam como um “fato pronto a vestir “, os contratos de adesão do Fundo. Mas, rubricado o contrato, efectivamente, os Estados ficam amarados a um cem números de medidas, e, na prática, quem parece governar o país, é o FMI. Os governos elaboram as suas políticas públicas, os seus programas e orçamentos em função do acordado com o FMI. E mais: até medidas sectoriais de governação local e outros pormenores da administração pública têm que passar pelo crivo e receber o beneplácito dos Senhores do FMI. Em Angola a compra de aviões da Taag passa pela aprovação do FMI, o dinheiro saído do Fundo Soberano para o PIIM passou pela aquiescência do FMI, o PROPRIV faz parte do processo de reforma incito no acordo com o Fundo, para elaborar o Plano Anual de Endividamento (PAE) precisa da concordância do FMI, etc. Tal como um aluno na escola, ou um Pai em casa, o Estado intervencionado, recebe lições, faz a tarefa de casa, é avaliado e recebe uma nota. Na prática, dizem os defensores da tese da perda da soberania, o Estado, perde um dos poderes de soberania-o Poder Executivo. E a perda da soberania é, como consagra o Direito Constitucional, uma inconstitucionalidade gravíssima !

iii) Ponto de vista da representatividade ( tese anti-democrática)

Para os cultores da tese anti-democrática, frequentemente, os Estados que recorrem ao FMI não consultam os seus cidadãos. Os governos saídos das eleições, não apresentam nos seus programas eleitorais o recurso ao FMI. Uma vez leitos, no decurso da sua governação, estabelecem acordos com o FMI. Estes acordos, em regra, impõem sacrifícios a presente e oneram as gerações futuras. Mesmo que os governos recebam autorização do parlamento, também este saído das eleições, onde não foi sufragado a intervenção do FMI, é ilegítimo. Para os militantes da tese anti-democrática a falta de anuência directa dos cidadãos constitui um problema grave de representatividade ou como defendem os mais radicais, acorre a subversão das regras democráticas. Para estes extremistas , os cidadãos votam para um partido governar e, este, por razões que não explicam aos seus eleitores, colocam a governação, na mão de “tecnocratas” do Fundo, que não conhecem os problemas reais do país, pouco sabem da sua cultura, modo de estar e ser, da idiossincrasias do povo e decidem a partir dos seus gabinetes em Washington e em visitas breves de constatações, o destino do país intervencionado. E o presente acordo que Angola estabeleceu com o FMI e Banco Mundial não consta do Programa eleitoral do Partido vencedor das eleições de 2017. E, para não variar, o Executivo, também não consultou democaticamente os cidadãos ( não houve referendo).

As três teses, “do insucesso económico”, “ da perda da soberania” e “ anti-democrática” andam paredes meia e ganharam muita aceitação na doutrina económica e jurídica nos países intervencionados pelo FMI.
Em Angola, estas teses têm sido defendidas publicamente por economistas e juristas. E os argumentos andam a volta do Executivo evitar o FMI e procurar um modelo económico próprio, adaptado a nossa realidade.
É altura de convocar o exemplo de Suharto, da Rainha Nzinga que não se curvaram perante o forasteiro impositor . Embora Suharto soubesse que estava em causa 43 mil milhões para resgatar a economia do seu país, mesmo tendo ficado para história como um vil ditador, mas deu um grande exemplo que a dignidade não se vende. E a nossa Nzinga não fez diferente, e não obstante ter-se convertido na fé cristã e rebatizada Ana Sousa, para acalmar os ânimos do hegemónico invasor, soube manter a dignidade do seu povo, enquanto viveu. E no célebre encontro acima retratado, deu uma lição de dignidade, não se curvando perante uma força superior.
Precisamos de resgatar a nossa dignidade. Não apresentar uma postura de subserviência na arena internacional. O certificando de menoridade não deve ser aceite pelos novos líderes africanos. A política de hoje embora globalizada, implicando a “cedência consensual de certos aspectos da soberania”, no âmbito dos blocos geopolíticos, sobretudo regionais, não elimina a liberdade de escolha. E estas opções permitem que não fiquemos dependentes do FMI e Banco Mundial por causa das nuances que vimos. A cooperação sul-sul, onde há certo nível de paridade e o recurso ao investimento asiático que não pressupõe imposições, são saídas viáveis. Os tigres asiáticos e muitas economias do oriente médio tornara-se robustas e muitas prosperaram evitando as instituições de Bretton Woods. Temos que encontrar a saída dos nossos problemas sócio-económicos na nossa realidade, não nas lições e receitários esbatido do FMI que correm mundo sem sucesso.
A disciplina, austeridade, o rigor orçamental e o equilíbrio na contas públicas, o controle da inflação, entre outras medidas econômicas não precisam das lições de professores de Washington. Quanto ao dinheiro para alavancar a nossa economia, surge a medida que vamos, aos poucos, transformar a riqueza portentosa que Angola possui.
A melhor resposta à crise está no trabalho diário com os parcos recursos que dispomos e das alianças justas que conseguirmos. Não precisamos de arranha-céus, megas cidades inteligentes feitas a pressa, condomínios para Ministérios ou Marinas para Yates de Luxo. Precisamos crescer em bases seguras, alavancando a economia na base.
Quando a questão colocada no início:

Quem governa Angola ? O Executivo ou o FMI?

Embora Angola faça parte do FMI com uma pequena cota, num grupo de países marginais ( grupo designado da “ Tanzânia, onde fazem parte mais 19 nações africanas), numa estrutura não democrática, onde um só país tem dirieto de veto, e cinco outros com maior peso de decisão, na sua estrutura Executiva oito países são permanentes e o restante rotativos, o Presidente é sempre americano e o Director Geral, obrigatoriamente europeu, e por fim, é esse organismo que dita as reformas estruturais e condicionam o funcionamento do Executivo, no âmbito do acordo estabelecido com Angola, a resposta parece óbvia.

E como diz provérbio em Kimbundu “ Xibata já mundu, ya ajibanda, ya ajikulumuka “( Nas escadas do mundo uns sobem e outros descem).
Num passado recente, nós subimos temporaria e subitamente pelo Boom económico da alta do preço do petróleo, e descemos com a mesma velocidade, nas escadas do mundo. Agora, temos uma nova oportunidade de voltarmos a subir, mas desta vez, progressivamente em bases segura. E mais não digo …

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