Politica
Queixa do general João Maria de Sousa leva Rafael Marques a tribunal
O tribunal de Luanda agendou para março o início do julgamento de dois jornalistas angolanos, incluindo Rafael Marques, por crimes de injúrias e ultraje a órgão de soberania, após uma queixa de 2017, do então procurador-geral da República.
Segundo fonte judicial confirmou primeira sessão do julgamento terá lugar na secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, a 05 de março, pelas 09:00.
Na origem deste processo está uma notícia de novembro de 2016, colocada no portal de investigação jornalística Maka Angola, do jornalista Rafael Marques, com o título “Procurador-Geral da República envolvido em corrupção”, que denunciava o negócio alegadamente ilícito, realizado por João Maria de Sousa – que cessou funções de procurador-geral da República no final de 2017 -, envolvendo um terreno de três hectares em Porto Amboim, província do Cuanza Sul, para construção de condomínio residencial.
“Ao longo do exercício da função de Procurador-Geral da República, o general João Maria Moreira de Sousa tem demonstrado desrespeito pela constituição, envolvendo-se numa série de negócios”, referia a notícia de Rafael Marques, acrescentando que esse “comportamento” tem contado “com o apadrinhamento do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que lhe apara o jogo”.
A notícia deu origem a uma participação criminal contra o jornalista angolano e, refere a acusação do MP, no decurso das diligências realizadas foi possível apurar junto do departamento do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) no Cuanza Sul que o ofendido, o Procurador-Geral da República, “efetivamente requereu e lhe foi deferido o título de concessão do direito de superfície” do terreno em causa a 25 de maio de 2011.
A acusação, que visa ainda o diretor do jornal “O Crime”, Mariano Brás, que republicou a notícia em causa, refere a “violação” de princípios da “ética e da deontologia profissional”, que se traduzem em “responsabilidade civil, disciplinar e/ou criminal”.
São ambos os jornalistas visados por um crime de Injúrias contra a autoridade pública, ao abrigo do Código Penal, e outro de Ultraje ao órgão de soberania, pelas observações na mesma notícia ao Presidente da República, este previsto na Lei dos crimes contra a Segurança do Estado.