Educação Financeira
Quando as compras não correm bem… compra e garantia de bens duradouros
Todos somos consumidores. Todos… depois de seres humanos, somos consumidores…
Já leu, já lhe falaram da Lei 15/03, de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor?
Sabia que um bem/mercadoria comprada considerada como um bem duradouro, por exemplo, um carro, um telemóvel, uma geleira, etc, o prazo de garantia é de 1 ano (365 dias) e esta mesma garantia é suspensa pelo tempo em que o consumidor entrega o bem comprado ao fornecedor para reparação ao abrigo da garantia.
Quem faz o tempo de garantia é a lei e não a vontade do(a) vendedor(a) da loja, do armazém, da cantina.
Boas compras!
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