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Publicidade de álcool proibida das 7h às 21h na rádio e televisão

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O Director Nacional de Publicidade, José Matuta Cuato, disse nesta sexta-feira, 07, em Luanda, que a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação audiovisuais no período das 7h às 21h está proibida, por conta da presença das crianças no consumo de conteúdos emitidos por estes órgãos, apesar o respeito pelos princípios gerais previstos na LGP.

Foi na conferência dirigida aos estudantes do curso de Comunicação Social da Universidade Privada de Angola (UPRA), que aquele responsável apresentou a Lei Geral da Publicidade, tendo dito, na ocasião, que está em curso a regulação do referido instrumento jurídico.

Trata-se de um ciclo que o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, através da sua Direcção Nacional de Publicidade, vem desenvolvendo nos últimos três meses, como forma de criar aproximação e promoção do respeito pelas regras que regem a actividade publicitária no país.

Para aquele responsável, o objectivo é evitar a publicidade abusiva e enganosa, que segundo fez saber, atente contra a dignidade da pessoa humana.

Na concepção e divulgação de uma publicidade, disse, deve-se respeitar alguns princípios previstos no artigo 9 da Lei Geral da Publicidade, que estão relacionados com a identificabilidade, previsto a nível global.

“Até as plataformas digitais, como a Google, já separa os conteúdos. É também com base nestes princípios que surge o princípio da incompatibilidade”, disse, exemplificando a profissão jornalística que não se coaduna com a actividade publicidade.

O registo na Direcção Nacional de Publicidade é, segundo José Matuta, uma actividade de carácter obrigatório para todas as entidades que trabalhem em conteúdos de Publicidade.

Outro princípio apontado pelo Director Nacional de Publicidade é a veracidade dos produtos, marcas ou serviços em anúncio, tal como descreve o 10° artigo do referido instrumento jurídico.

“A publicidade deve respeitar a verdade, não reformando os factos, nem induzindo em erro os destinatários da mensagem, sob pena de responsabilização nos termos no artigo 38° da presente lei”, citou.

A definição de limites previstos na Lei Geral da Publicidade (15°) com o respeito pela liberdade de criação dos técnicos, proíbe que o conteúdo a veicular atente contra constituição, associação de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, apele à violência ou à qualquer actividade ilegal ou criminosa.

Uso de crianças para conteúdos que não seja dirigido à elas, respeitar a vulnerabilidade das pessoas em relação aos conteúdos.

“Por exemplo, incitar a crianças a obrigar o pai a comprar um produto que ele não está capacitado a ter”, explicou.

“É preciso termos responsabilidade quando nos comunicamos”, disse, chamando atenção para os cuidados a ter no uso da técnica da comparação de produtos, respeitando a concorrência.

José Matuta aproveitou a ocasião para denunciar a insistência de empresas que fixam publicidade, sobretudo em outdoor, de Publicidade ligadas à bebidas alcoólicas junto dos cemitérios.

Mostrou-se preocupado também com a publicidade ligada aos jogos de aposta, referindo-se ao facto de a par do álcool, destruírem famílias.

Sobre os jogos de aposta disse que a lei proíbe, no artigo 26° não deve ser apresentado como meio de aliviar dificuldades financeiras ou pessoais, ou ser apresentado como alternativa a falta de emprego.

José Matuta Cuato, chamou atenção sobre a responsabilidade que recai sobre o meio, a agência e a empresa detentora da marca a ser publicitada, pois, estes responde Civil e solidariamente sobre a aplicabilidade da lei.




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