Politica
Providência cautelar de António Venâncio não garante suspensão do congresso do MPLA – jurista
O Tribunal Constitucional “admitiu” a providência cautelar interposta por António Venâncio, o que significa que o congresso extraordinário do MPLA poderá não se realizar nos dias 16 e 17 deste mês, como estava previsto. A Rádio Correio da Kianda contactou o advogado do político, Sérgio Raimundo, sem sucesso, entretanto, fonte ligada ao processo refere que, o partido no poder terá agora de aguardar por uma decisão definitiva do TC.
“Este facto leva a pensar que apenas se está à espera dos pareceres dos juízes para o julgamento final sobre o que fazer com o congresso”, disse ao Correio da Kianda.
Em torno do assunto, o jurista Daniel Pereira avançou que a admissão da providência cautelar intentada pelo militante António Venâncio, não é garantia de que o 8º Congresso Extraordinário não venha ter lugar.
Pereira assegura que esta providência cautelar não impede, até que o tribunal responda ou determine o acto suspensivo da mesma, “que não é o congresso porque o congresso ainda não está a decorrer”.
Para o jurista Albano Pedro, a lei do procedimento judicial não permite o Tribunal Constitucional admitir uma providência cautelar, o também advogado disse que essa é competência do Tribunal Supremo.
“Há duas questões básicas para discutir sobre este assunto. Como jurista jurisprudente e advogado, garanto ser uma questão do Tribunal Supremo, porque não existe nenhuma espécie jurisdicional de julgamento de providência cautelar junto do Tribunal Constitucional, não existe”, assegurou.
Albano explicou ainda que a lei do procedimento judicial do Tribunal Constitucional não comtempla esta figura.
Recordar que o Presidente do MPLA, João Lourenço, confirmou que serão feitos ajustamentos nos estatutos do partido durante o VIII Congresso Extraordinário, a ser realizado nos dias 16 e 17 de Dezembro.