Ligar-se a nós

Sociedade

Proprietários têm seis meses para remover aeronaves inoperantes no aeroporto 4 de Fevereiro

Publicado

em

Os proprietários e detentores de aeronaves inoperantes ou consideradas fora de uso, estacionadas na placa do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, devem removê-las, no prazo de seis meses, a contar efectivamente deste mês de Janeiro, à luz de um Edital datado de 17 de Dezembro, do Ministério dos Transportes.

De acordo com o “mandato” n.º 02/20, de 27 de Dezembro de 2020, assinado pelo ministro Ricardo de Abreu, para efeito de remoção, todas as entidades notificadas são obrigadas a proceder, previamente, ao pagamento dos correspondentes e devidos encargos ao Estado, inerentes ao prolongado estacionamento dos aparelhos.

Nesta conformidade, os titulares, proprietários, possuidores ou detentores de aeronaves abrangidas pelo Edital devem contactar a direcção da Autoridade da Aviação Civil, onde estará também afixado o referido documento. Findo o prazo estipulado, as aeronaves afectas considerar-se-ão perdidas a favor do Estado.

 

C/ OPAIS

Continuar a ler
Clique para comentar

Deixar uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *




© 2017 - 2022 Todos os direitos reservados a Correio Kianda. | Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.
Ficha Técnica - Estatuto Editorial RGPD