Sociedade
Proprietários têm seis meses para remover aeronaves inoperantes no aeroporto 4 de Fevereiro
Os proprietários e detentores de aeronaves inoperantes ou consideradas fora de uso, estacionadas na placa do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, devem removê-las, no prazo de seis meses, a contar efectivamente deste mês de Janeiro, à luz de um Edital datado de 17 de Dezembro, do Ministério dos Transportes.
De acordo com o “mandato” n.º 02/20, de 27 de Dezembro de 2020, assinado pelo ministro Ricardo de Abreu, para efeito de remoção, todas as entidades notificadas são obrigadas a proceder, previamente, ao pagamento dos correspondentes e devidos encargos ao Estado, inerentes ao prolongado estacionamento dos aparelhos.
Nesta conformidade, os titulares, proprietários, possuidores ou detentores de aeronaves abrangidas pelo Edital devem contactar a direcção da Autoridade da Aviação Civil, onde estará também afixado o referido documento. Findo o prazo estipulado, as aeronaves afectas considerar-se-ão perdidas a favor do Estado.
C/ OPAIS