Politica
Proposta de alteração da Lei das Eleições Gerais se enquadra às recomendações, diz analista
O Director Executivo do Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia disse nesta sexta-feira, 28, em declarações à Rádio Correio da Kianda, que considera a proposta de Lei de Alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais, apreciada esta quinta-feira, 27, pelo Conselho de Ministros, como oportuna.
Luís Jimbo sustentou a sua posição afirmando que a medida do governo, que será enviada posteriormente ao Parlamento, se enquadra com aquilo que tem estado a defender sobre as reformas às leis eleitorais que devem ser a cada ciclos resultando das recomendações e observações de organizações de natureza eleitoral.
O analista disse que apesar das reformas estarem apenas ligadas a matérias do âmbito da nova conformação político administrativa do país, é um sinal positivo.
O especialista afirmou que a nova divisão administrativa a nível dos municípios o número de comissários na Comissão Nacional Eleitoral, passa a ser de 580 dos 326 municípios.
Luís Jimbo alertou para maior eficácia e eficiência agora neste novo formato da CNE alinhado com os desafios da implementação das eleições autárquicas, e apela a mudança de postura dos comissários que actualmente estão mais virados a defender os interesses políticos dos partidos que os designou do que conduzir o processo com transparência e lisura.
O Conselho de Ministros apreciou esta quinta-feira, 27, durante a 3ª Sessão Ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, a proposta de Lei de Alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais, para o envio e aprovação da Assembleia Nacional.
De acordo com o comunicado final da reunião, o diploma visa adequar algumas normas da lei vigente, para assegurar uma melhor organização dos processos eleitorais e maior participação eleitoral dos cidadãos.
O documento acrescenta ainda que a apreciação da Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral compreende a adaptação de algumas normas da actual lei, com o objectivo de assegurar maior eficiência na organização da Comissão Nacional Eleitoral e dos seus órgãos locais, considerando a nova Divisão Político-Administrativa.