Sociedade
Proibição do uso de telemóveis em cartórios judiciais limita liberdades – Albano Pedro
O Conselho Superior da Magistratura tornou público nesta quarta-feira, 18, uma medida que proíbe o uso de telemóveis em cartórios. A revelação foi feita pelo juiz presidente Joel Leonardo, que exortou os órgãos de gestão e disciplina a um acompanhamento mais rigoroso da postura do funcionário judicial.
O documento que a Rádio Correio da Kianda teve acesso refere que o uso do telemóvel nos cartórios não deve ser permitido, cabendo aos órgãos de gestão e disciplina um acompanhamento “mais rigoroso da postura do funcionário judicial”, disse nesta quarta-feira, Joel Leonardo, na abertura da sexta sessão ordinária do plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Reagindo às declarações do juiz presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o constitucionalista Albano Pedro apresenta alguns factores que no seu entender poderão dificultar a sua implementação pelo facto dos juízes não terem dependência do ponto de vista hierárquico.
Albano Pedro é também de opinião, que o Conselho Superior da Magistratura clarifique a medida, se visa os funcionários do tribunal, advogados ou a generalidade dos que usufruem dos cartórios judiciais. Por outro lado, Albano entende que “hoje é quase impossível limitar o uso de telemóvel por ser instrumento de trabalho”.
Na ocasião, o Juiz Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Joel Leonardo defendeu a celeridade processual a nível dos tribunais, nomeadamente, que o despejo não deve demorar muitos anos, porque há riscos de serem despejadas gerações de família que não têm nada a ver com o problema.
Joel Leonardo disse, por outro lado, que mais de 13 mil processos foram registados em todo o país desde a entrada em funções do juiz de garantia, entre Maio e Outubro deste ano.
Apontou, igualmente, que a partilha da herança deve ser feita em tempo oportuno, para os valores financeiros cobrirem despesas básicas dos interessados, como saúde e propinas”, realçou, frisando que o julgamento sumário deve ser realizado “com máxima brevidade possível”.
Ndobo Afele
20/10/2023 em 8:18 am
Limitar liberdades é estarmos num cartório é esperarmos longos minutos para sermos atendidos porque a pessoa que nos deve atender está ao telefone em conversas corriqueiras.