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Proibição às Instituições Financeiras de Micro-finanças vai prejudicar famílias – economista
As Instituições Financeiras de Micro-finanças no país estão proibidas de realizar operações cambiais. De acordo com o Decreto Presidencial aprovado a 18 de Julho e divulgado esta terça-feira, 23, tais instituições devem fazer apenas a captação de depósitos e conceder créditos de pequenos montantes.
O regulamento proíbe, igualmente, as instituições de realizar operações cambiais e estabelece requisitos e procedimentos para a sua constituição, funcionamento, supervisão e monitoramento.
Assim sendo, as Instituições Financeiras de Micro-finanças dependerão da autorização de concessão do Banco Nacional de Angola (BNA), entidade a quem compete estabelecer, por normativo próprio, o capital social bem como as regras operacionais destas organizações.
O Decreto Presidencial, refere ainda que as Instituições Financeiras de Micro-finanças que pretendam exercer a actividade de prestação de serviços de pagamento devem adequar-se à legislação e regulamentação específica.
Ouvido a respeito, o economista Carlos Quivota entende que a medida vai influenciar negativamente na satisfação das necessidades das famílias na obtenção de divisas.
“Estamos a falar de instituições que desenvolvem actividades de crédito, seguro, bem como correctoras, que desenvolvem as suas actividades com montante pequeno. Concedem crédito a famílias detentoras de empreendimentos cuja renda é muito baixa. Essa medida, de certeza, que vai influenciar negativamente aquilo que são as satisfações das necessidades das famílias no que tange a aquisição de divisas”, argumentou.
O economista acrescenta, por outro lado, que a decisão vai proporcionar de forma positiva ao Estado angolano e ao Banco Nacional de Angola, maior fiscalização das instituições financeiras angolanas.
“Contudo, essa medida, no lado BNA, vai contribuir positivamente para o aumento ou melhoria da fiscalização das instituições financeiras em Angola, mas por outro lado, vai prejudicar as famílias”, realçou.