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Sociedade

Professor que engravidou aluna expulso do Ministério da Educação

O novo Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação orienta que a prática de quaisquer actos puníveis com pena de prisão maior por professores, mereça as medidas disciplinares de demissão ou rescisão do contrato

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Custódio Lopes Cassule, professor do segundo ciclo do Instituto Politécnico de Cacuaco, foi demitido pelo Ministério da Educação (MED) por assédio e abuso sexual de que resultou a gravidez de uma sua aluna menor de 16 anos.

Segundo um despacho assinado pela titular da pasta da Educação, Maria Cândida Teixeira, a que OPAÍS teve acesso, o professor, de 36 anos, praticou actos de indisciplina grave que mancham a conduta de um agente do sector.

O MED invoca a sua decisão baseando-se no Decreto Presidencial nº 160/18 de 3 de Julho (Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação) no número 2 do seu artigo 56º, em que consta que a prática de quaisquer actos que constituam simultaneamente crime punível com pena de prisão maior é punível com as medidas disciplinares de demissão ou rescisão do contrato.

No documento, o MED orienta o Gabinete Provincial da Educação de Luanda a fazer chegar o processo de Custódio Cassule, agente nº 86319436, colocado no 6º escalão, ao Serviço de Investigação Criminal (SIC), por se tratar de um crime de estupro. Importa referir que o Gabinete Provincial de Educação de Luanda fez sair uma circular, no início deste ano, que manda demitir o professor que for acusado de ter assediado uma aluna.

No documento consta que 90 por cento dos processos disciplinares que chegam ao conhecimento da direcção têm a ver com casos de assédio e envolvimento sexual entre professores e alunas. A área jurídica deste gabinete salienta que o professor que assediar ou envolver-se sexualmente com uma aluna, além de responder em processo penal, corre o risco de ser expulso da função pública.

 

C/ OPAIS

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