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Politica

“Processo do Zenu já está a constituir um facto político”

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Em entrevistas exclusivas ao Correio da Kianda, o jurista Fernando Kawewe e o politólogo Almeida Pinto, avaliaram a decisão do filho do antigo Presidente da República, José Eduardo do Santos, em recusar o indulto presidencial que garantiria a sua liberdade a partir de 01 de Janeiro.

“Não obstante a nossa legislação ser omissa quanto a esta matéria, mas o cidadão, no âmbito da sua livre consciência, não é obrigado a aceitar ou a consentir situações que ele considere não praticadas, ou seja, se o Zenu achou que devia rescindir desse indulto decretado pela Presidência da República pelo facto de não aceitar aquilo que lhe é acusado, ele é livre de fazer e não existe qualquer obrigatoriedade do cumprimento do indulto. Por isso, que eu digo que a nossa legislação é omissa e o cidadão pode se exprimir em qualquer sentido para fazer valer os seus direitos”, disse Kawewe.

Numa carta endereçada ao Presidente João Lourenço, José Filomeno dos Santos “Zenu” escreveu que “aceitar o indulto seria admitir culpa por um crime que diz não ter cometido e do qual foi absolvido pelo Tribunal Constitucional”, conforme está a ser amplamente divulgado nas redes sociais.

Há nove meses, o TC declarou inconstitucional o acórdão que condenou o antigo presidente do Fundo Soberano de Angola e o ex-governador do BNA, em segunda instância, numa pena de 5 a 8 anos de prisão maior, pelos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência.

O plenário do Tribunal Supremo alegou não ter observado os princípios da legalidade, julgamento justo e do contraditório no caso “USD 500 milhões” transferidos ilegalmente do Banco Nacional de Angola para o estrangeiro.

Decisão esta que levou Zenu dos Santos a desistir do indulto e aguardar o desfecho do caso. Para o politólogo Almeida Pinto, tal facto reflecte o carácter político do processo:

“Penso que isto remete-nos a rever o processo que de facto constituiu o Zenu como arguido. Também penso que este processo do Zenu já está a constituir um facto político. O resto é realmente, portanto, remeter aos tribunais para toda a revisão do processo. E se ele não aceita, sem essa condição, temos que admitir que o processo terá tido alguma falha, alguma lacuna”, considerou.

Por outro lado, defendeu que o filho de José Eduardo dos Santos “reivindica de facto o seu bom nome, o nome da família”.

“Penso que aqui é necessário outros entes que queiram para, portanto, reavaliar o processo e ver em que condição o Zenu poderá sair. De resto, portanto, é um facto político, conforme eu dizia. E deve ser resolvido conforme ele se manifesta”, finalizou.

De recordar, que em 2022, a defesa dos arguidos Zenu dos Santos, Valter Felipe, Jorge Gaudens e António José Samalia, interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade contra a decisão que os condenou, em 2020, igualmente a pagar uma multa e indemnização ao Estado avaliada em mais de oito milhões e quinhentos mil dólares.

Numa carta, o pai de Zenu e antigo presidente de Angola, afirmou ter orientado o antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, relativamente à transferência, garantindo que tudo foi feito no interesse público, mas o Ministério Público levantou dúvidas  sobre a autenticidade da carta que José Eduardo dos Santos remeteu ao Tribunal Supremo de Angola.

Um total de 51 cidadãos angolanos foram beneficiados pelo indulto do Presidente da República, divulgado no passado dia 25 de Dezembro, em consideração “ao bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados”.

Em Luanda, os detidos em estabelecimentos prisionais do país, beneficiados por indulto presidencial, foram: Abrão Pedro dos Santos, Adolfo Miguel Campos André, Ana da Silva Miguel, Carlos Tavares Ngandu, Celson Januário, Emanuel Leonardo Fonseca, Gilson da Silva Moreira, Hermenegildo José Victor André, José Filomeno de Sousa dos Santos, Maninho Maneco Baião e Sampaio Francisco Malembe.

Ouça as declarações no Jornal das 13 horas, da 103.7.

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