Sociedade
Primeiro Exame Nacional de acesso à Advocacia “será mesmo online”
Depois de adiado em Abril e Setembro últimos, no dia 15 de Outubro de 2020, pelas 10 horas será “efectivamente” realizado o primeiro Exame Nacional de acesso à Advocacia mas, via internet, garantiu ao Correio da Kianda, nesta terça-feira, 06, o assessor do director geral do Centro de Estudos e Formação da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Nilton Praia.
Os adiamentos, de acordo com a fonte, tiveram como base a situação epidemiológica em que o país se encontra, desde Março do corrente ano, causada pela covid-19, que obrigou a OAA a criar primeiro, as condições para a realização do exame, “em vez de estarmos dependente da situação sanitária”. Por esta razão, no dia 15 de Outubro de 2020, pelas 10 horas será realizado o primeiro Exame Nacional de Acesso à profissão de advogado.
Entretanto, contrariamente ao que estabelece a nova modalidade de acesso, baseado em um exame presencial, este ano a prova será em ambiente virtual.
O assessor do director geral do Centro de Estudos e Formação da Ordem, garante que “é apenas modalidade excepcional de 2020, em função a situação epidemiológica que o país vive”, que obrigou a que se criassem “condições alternativas ao exame presencial”. O objectivo do uso das plataformas digitais, segundo fez saber, “é eliminar as incertezas sobre a realização do exame por parte dos candidatos”, depois de dois adiamentos consecutivos.
Segundo o jurista, logo a seguir a realização da prova, “no mesmo dia” cada candidato terá acesso aos resultados do exame, para saber da sua prestação. Uma possibilidade gerada pelo facto de estar a ser usada “uma plataforma que já comporta, inclusive, a chave para cada uma das questões”, e com isso, “o candidato já terá, no mesmo dia a possibilidade de saber se está ou não apto para o acesso à advocacia.
Nilton Praia acrescentou ainda que a prova oral também será online, na modalidade de vídeo-conferência, tendo aclarado que a mesma é apenas de natureza confirmatória da identidade do candidato apurado na prova escrita.
“Nós precisamos ter garantias de que quem está do outro lado do computador é efectivamente um candidato ao Exame Nacional de Acesso à advocacia, razão porque há uma segunda componente apenas para o ano 2020, para garantir que quem esteve a fazer o exame é efectivamente o candidato que na prova oral, no formato de vídeo-conferência estará diante do júri”, justificou.
“Se no final da prova oral não for possível confirmar que o candidato terá feito a prova escrita, claro que este candidato tem o prejuízo de, se na primeira fase aprovado, ser reprovado na segunda”, advertiu Nilton Praia.
Questionado sobre as eventuais dificuldades de acesso a Internet evocado pelos candidatos, Nilton Praia respondeu ser uma questão que não se coloca “porque todo o processo de inscrição e comunicação é virtual. Os candidatos tiveram, antes que aceder a Internet e é através da Internet que temos tratado todo o processo, desde a inscrição até o pagamento. Os candidatos em momento algum tiveram de se deslocar às nossas instalações”, lembrou.
Cada candidato com aproveitamento positivo na prova escrita será notificado pela coordenação do exame a informar da data e horário específicos para os exames orais, individualmente, em vídeo-conferência, num processo que se prevê o final até Dezembro do corrente ano.