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Presidente da República autoriza obras urgentes para combater ravinas em 11 províncias

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O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a contratação urgente de empresas para a execução de obras destinadas a travar e estabilizar várias ravinas em 11 províncias de Angola.

A medida consta do Despacho Presidencial n.º 308/26, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República I Série n.º 154, e prevê o recurso a verbas do Fundo Rodoviário e Obras de Emergência (FROE) para financiar as intervenções.

As obras abrangem as províncias do Bié, Cuando, Cuanza Sul, Cubango, Lunda Norte, Lunda Sul, Malanje, Moxico Leste, Uíge e Zaire.

Com a autorização, fica formalmente aberto o Procedimento de Contratação Emergencial, destinado a permitir uma resposta mais rápida às situações provocadas pelo avanço das ravinas nas zonas abrangidas.

O diploma presidencial autoriza a realização da despesa necessária para a execução das obras e delega no Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação competência para conduzir os actos subsequentes do processo, incluindo a possibilidade de subdelegação.

A intervenção pretende travar o avanço das ravinas e reduzir os riscos para as populações, estradas, pontes, habitações e outras infra-estruturas que possam estar ameaçadas pela erosão dos solos.

As províncias abrangidas estão entre as zonas do país que enfrentam problemas relacionados com a abertura e progressão de ravinas, fenómeno que pode ser agravado pelas chuvas e pela falta de sistemas adequados de drenagem e controlo das águas.

A utilização do FROE permitirá, neste caso, mobilizar recursos para intervenções consideradas urgentes, enquanto o procedimento de contratação emergencial deverá acelerar a execução das obras de contenção e estabilização.

O despacho determina ainda que o Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação dê seguimento aos procedimentos necessários para a concretização das intervenções nas 11 províncias.

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