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Presidente autoriza construção de instalações provisórias das Finanças no Cuando e Moxico Leste

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O Presidente da República autorizou a abertura de um procedimento de contratação simplificada para a concepção dos projectos e execução das obras de construção de instalações provisórias destinadas aos serviços das Finanças nas províncias do Cuando e Moxico Leste.

A medida consta do Despacho Presidencial n.º 200/26, publicado no Diário da República, I Série n.º 97, de 27 de Maio de 2026.

Segundo o documento, a decisão contempla a aquisição de serviços para a elaboração dos projectos e a execução das empreitadas de obras públicas destinadas à construção das instalações provisórias das Delegações Provinciais de Finanças, Repartições Fiscais e respectivas bases nas duas províncias.

O recurso ao procedimento de contratação simplificada é fundamentado pelo critério material, mecanismo previsto na legislação angolana para situações específicas de contratação pública.

Para assegurar a implementação do processo, o Chefe de Estado delegou competências à Ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos subsequentes relacionados com a contratação e execução do projecto.

A iniciativa enquadra-se no processo de instalação e reforço da capacidade administrativa das novas províncias criadas no âmbito da nova Divisão Político-Administrativa do país, permitindo garantir melhores condições de funcionamento aos serviços fiscais e financeiros do Estado.

Com a construção das infra-estruturas provisórias, o Executivo pretende assegurar a prestação regular dos serviços tributários e financeiros às populações e agentes económicos das províncias do Cuando e Moxico Leste, enquanto decorrem os processos de consolidação administrativa e institucional das novas circunscrições.

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