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Presidência da República passa a contar com novas regras de organização interna

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A Presidência da República passa a funcionar com novas regras de organização interna, após o Presidente da República aprovar alterações ao regime jurídico dos órgãos auxiliares da Presidência, através do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/26, publicado no Diário da República I Série n.º 144, de 31 de Julho de 2026.

Na prática, o diploma altera o n.º 1 do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, ajustando as normas que orientam a estrutura de apoio directo ao Chefe de Estado.

A alteração significa que os órgãos, serviços e estruturas que auxiliam o Presidente da República no exercício das suas funções passam a obedecer a um enquadramento actualizado, com novas referências legais para o seu funcionamento, organização e articulação interna.

O diploma não cria, neste momento, novos ministérios ou órgãos de governação, nem altera a composição do Executivo. A mudança está concentrada na arquitectura administrativa da Presidência da República, ou seja, nos mecanismos internos que apoiam o Titular do Poder Executivo na tomada de decisões, coordenação e acompanhamento das políticas públicas.

Com esta revisão, o Estado pretende adequar o funcionamento dos órgãos auxiliares da Presidência às necessidades actuais da governação, garantindo maior organização dos serviços de apoio, melhor definição de competências e maior eficiência administrativa.

A alteração entra no quadro de aperfeiçoamento permanente das normas que regulam a estrutura presidencial, permitindo que os órgãos auxiliares acompanhem a evolução das exigências institucionais e administrativas do país.

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