Ligar-se a nós

Politica

PR exonera secretário que indicou para nomeação administrador já falecido

Publicado

em

Como já era esperado, o presidente João Lourenço, em decreto hoje assinado, exonerou esta segunda-feira, 20, o Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos, Francisco João de Carvalho Neto.

Em causa está um comunicado divulgado sexta-feira, 17, pela Cidade Alta, responsabilizando o Secretário para os Assuntos Jurídicos e Judiciais do Presidente da República pela falha na nomeação de um Administrador Não Executivo que, entretanto, já faleceu há três anos.

“Leva-se a conhecimento público que a divulgação ontem de um diploma com o nome de um antigo administrador do Caminho de Ferro de Luanda já falecido foi de única e exclusiva responsabilidade do Secretário para os Assuntos Jurídicos e Judiciais do Presidente da República”, diz o comunicado divulgado na página oficial do Governo.

Para ocupar o cargo, o Chefe de Estado nomeou Edilson Paulo Agostinho.

No mesmo despacho, João Lourenço exonerou o Secretário Adjunto do Conselho de Ministros, António Fernando Neto da Costa, tendo nomeado para o cargo, José Maria Varela Gomes Borges.

Num outro diploma, considerando que por concurso curricular para o provimento de vagas de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo foram aprovados os candidatos para o efeito, nos termos da lei orgânica, o Presidente da República designa, nos termos da proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, as entidades que a seguir se mencionam para prover o cargo de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo:

Anabela Couto de Castro Valente, António Fernando Neto da Costa, Artur Domingos Gunza, Inácio Paixão, Maria Guiomar Vieira Dias Gamboa Craveiro, Paciência Graça Diaquiesse Dondeiro Simão, Pedro Nazaré Pascoal e Raúl Carlos de Freitas Rodrigues.

https://correiokianda.info/presidencia-esclarece-nomeacao-de-administrador-do-cfl-ja-falecido/

Continuar a ler
Clique para comentar

Deixar uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *




© 2017 - 2022 Todos os direitos reservados a Correio Kianda. | Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.
Ficha Técnica - Estatuto Editorial RGPD