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PR cria Agência de Medicamentos e Tecnologias de Saúde

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O Presidente da República, João Lourenço, criou, através do Decreto Presidencial 136/21, de 1 de Junho, a Agência de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED), para entre outras atribuições combater a falsificação de medicamentos, fomentar a investigação científica e realizar ensaios clínicos.

Constam dos objectos sociais da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED), o desenvolvimento de acções de regulação, regulamentação, orientação, licenciamento, fiscalização e controlo das actividades no domínio dos medicamentos de uso humano, bem como das tecnologias do sector da saúde para garantir qualidade eficácia e segurança.

A referida instituição pública é, de acordo com o Diário da República Nº 100, dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com superintendência directa do Ministério da Saúde em alguns tarefas específicas, pré-estabelecidas no decreto, como a nomeação dos membros de direcções, avaliar os resultados das actividades, aprovar os relatórios de balanço e demonstração da origem e aplicação dos fundos, entre outros.
Constam das atribuições da Agência, assegurar a integração e participação de Angola a nível regional e internacional no sistema de avaliação e supervisão de medicamentos, de uso humano, cooperar com organizações internacionais no combate a falsificação de medicamentos e elaborar e divulgar, depois de aprovadas, as listas de medicamentos essenciais, ainda o formulário nacional de medicamentos, o índice Terapéutico e a farmacopeia angolana.

O fomento ao estudo, pesquisa e investigação nos domínios da ciência e investigação nacional e estrangeiras, o controlo da qualidade dos medicamentos, autorizar a realização de ensaios clínicos de medicamentos e das tecnologias de saúde e inspecionar as áreas de entrada, transito e produção, armazenamentos, comércio, distribuição de medicamentos e tecnologias de saúde, são igualmente algumas das atribuições da ARMED.

Em termos de gestão a agência é composta por um conselho directido, que superintende o director geral e o conselho fiscal. Terá igualmente quatro áreas de serviço para os departamentos administrativos previstos naquela instituição cuja sede será na capital do país e com representações locais a nível das demais províncias.

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