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Portugal reconhece cartas de condução de Estados-membros da CPLP e da OCDE

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Os portadores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) já podem conduzir em Portugal sem trocar de carta.

Segundo a alteração esta terça-feira publicada em Diário da República, estão dispensadas as trocas de cartas de condução, “habilitando-se a condução no território nacional com títulos emitidos naqueles Estados, através do reconhecimento dos títulos de condução estrangeiros”.

Este reconhecimento aplica-se a títulos de condução em que o Estado emissor seja subscritor de acordo bilateral com o Estado Português, caso não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou da última renovação e desde que o titular tenha menos de 60 anos de idade.

O decreto-lei publicado sublinha que estes títulos de condução só permitem conduzir em território nacional “se os seus titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respectiva habilitação, encontrando-se válidos e não apreendidos, suspensos, caducados ou cassados por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicadas ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor”.

C/ JA

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