Sociedade
Polícia Nacional deixa de emitir declaração para segunda via de bilhete extraviado
Numa nota de ofício a qual o Correio da Kianda teve acesso, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos informa que a partir de agora perde validade a declaração da Polícia Nacional, para a emissão da segunda via do Bilhete de Identidade extraviado.
A nota da Direcção Nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal daquele departamento ministerial refere que o despacho obedece a Lei nº 4/09 de Julho, sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, que orienta que o extravio, furto ou roubo deste documento passa a ser comunicado àquela instituição, ao contrário do que se fazia até a entrada em vigor a presente lei.
A nota informa ainda que para efeitos de segunda via do Bilhete de Identidade extraviados, os cidadãos deverão solicitá-lo, através de uma declaração em que apresentam as circunstâncias do extravio do documento, fazendo-o em um modelo próprio disponível nas repartições de identificação em todo o território nacional.
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