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PGR: Quem não apresentar declaração de bem, poder ser exonerado
No documento, João Maria de Sousa alerta que quem fizer a sua declaração de bem, incorre a uma pena de demissão ou destituição sem prejuízo de outras sanções previstas por lei.
O documento, datado de 20 de outubro, e que surge na sequência das eleições gerais de 23 de agosto, sublinha que se afigura “imperioso prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais”.
A PGR lembra ainda às entidades sob esta condição que o exercício de funções públicas está sujeito à declaração dos direitos, rendimentos, títulos, ações ou qualquer outra espécie de bens e valores, localizados no país ou no estrangeiro.
Sem indicar quem ainda não deu cumprimento a este imperativo, a nota informa que estão sujeitos à apresentação de declaração de bens os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.
Os gestores de património público afetos às Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, independentemente da sua qualidade, os gestores responsáveis dos institutos públicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas também estão sujeitos à apresentação da declaração.
“A Declaração de Bens é apresentada em envelope fechado e lacrado, até trinta dias, após a tomada de posse ou início de funções, junto da entidade que exerce poder de direção, de superintendência ou de tutela, que a remete, no prazo de oito dias úteis, ao Procurador-Geral da República”, lê-se na nota.
A Declaração de Bens deve ser atualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei.