Bastidores
Porta-voz da PGR desmente que procurador tenha ido ao Dubai para deter Isabel dos Santos
A Procuradoria-Geral da República desmentiu na tarde desta quarta-feira, 28, a notícia avançada por um jornal português na última segunda-feira, 26, a dar conta de que o Procurador-Geral da República de Angola teria se deslocado ao Dubai, com o propósito de deter a empresária angolana Isabel dos Santos.
O desmentido foi feito em exclusivo ao Correio da Kianda pelo porta-voz da Procuradoria, Álvaro João, contactado por este jornal. Para além de desmentir, classificou a notícia como sendo falsa, e de tamanha irresponsabilidade.
“Ninguém de sã consciência e conhecedor das leis e dos tratados internacionais, se arroga à pretensão de ir pessoalmente noutro país, sem poder de jurisdição, para efectuar detenção. O PGR tem se deslocado a vários países para o reforço da cooperação com instituições congéneres, no âmbito de acordos bilaterais e multilaterais existentes. Por isso, já esteve em Portugal, Singapura, Emirados Árabes Unidos, dentre outros”, desmentiu.
A este jornal, Álvaro João referiu ainda, que “há cerca de três semanas, o procurador esteve nos Emirados Árabes Unidos para tratar questões correntes, e de interesse comum, pelo facto de a Procuradoria-Geral da República ser a Autoridade Central para a Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal”.
“Foram vários os assuntos abordados, sem precisamente terem sido abordadas questões estritamente ligadas à suposta extradição de Isabel dos Santos. Isto não faz sentido algum”, revelou, com exclusividade ao Correio da Kianda.
“Se existe um mandado de detenção internacional, é competência da Interpol realizar esta diligência, ademais, para a extradição, exige-se um processo complexo que começa por via diplomática , e termina com um processo judicial favorável, junto dos Tribunais do Estado requerido”, sublinhou.
“Também, por hipótese, se tivesse a pretensão de solicitar a execução do mandado internacional, bastaria a Interpol, e se necessário fosse, mediante pedido formal de Extradição e não investido de habilidades cinematográficas”, acrescentou.
“É importante reiterar, que no caso de extradição, embora não haja um acordo entre ambos Estados, nos termos do Direito Internacional, vigora nas relações entre os Estados o Princípio da Reciprocidade: se não proceder com razões plausíveis, a pretensão do Estado requerente, amanhã, igualmente, as suas solicitações não seriam atendidas por este Estado”, concluiu.
Loozap
29/06/2023 at 12:50 am
Nós temos que saber a verdade no final