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Partidos têm 3 dias para regularizar documentos no Tribunal Constitucional

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O Tribunal Constitucional recebeu no fim da manhã deste domingo os suprimentos da candidatura do Partido Politico Aliança Patriótica Nacional-APN. A entrega das 23 pastas foi feita pelo mandatário Dr. Adilson Almeida acompanhado pelo Presidente do Partido O Dr. Quintino Moreira e outros membros do Partido.

Hoje o Director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional Dr. Marcy Lopes em conferência de imprensa esclareceu as questões que lhe foram colocadas de modo exaustivo no que concerne a tramitação legal nesta fase do processo. 

“O Tribunal Constitucional fez a apreciação das candidaturas apresentadas e cinco formações políticas foram notificadas para apresentarem suprimentos por causa das insuficiências que foram detectadas tanto a nível de candidatos quanto à nível dos apoiantes, para que estes não sejam considerados inelegíveis têm de preencher os requisitos legais, nos termos do artigo 42º. da lei 36\11, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais. 
Se algum destes requisitos não estiver conforme, como por exemplo se o Bilhete de Identidade estiver caducado, ou se o Cartão de Eleitor tiver a transcrição feita na lista do Partido Político e tal não estiver de acordo com o eleitor, ou ainda se o Registo Criminal for falso, esse cidadão não pode ser considerado conforme. Havendo alguma irregularidade, o Tribunal Constitucional notifica o Partido para que este supra todas as deficiências detectadas.
Em relação aos apoiantes, os Partidos e Coligações dos Partidos têm de apresentar um número mínimo de cinco mil assinaturas a nível do Círculo Nacional e quinhentas assinaturas ou apoiantes para cada um dos Círculos Provinciais. Se o Tribunal Constitucional fizer a avaliação da candidatura olhando para os apoiantes e as assinaturas não estiverem em conformidade, quer porque não correspondem ao eleitor ou porque o Cartão de Eleitor não é coincidente com a identificação do eleitor, este eleitor é considerado inelegível.
Findo o prazo de suprimento o Presidente do Tribunal Constitucional manda proceder as rectificações ou aditamentos decididos nos dois dias a seguir.
A falta de suprimento por parte dos Partidos Políticos ou Coligações das irregularidades detectadas e notificadas determina a recusa da candidatura apresentada.
O Director do Gabinete dos Partidos Políticos, clarifica que o prazo de suprimentos vai até dia 31 deste mês e que os Partidos Políticos e a Coligação ainda têm 3 dias para fazerem a entrega dos mesmos.
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