Ligar-se a nós

Destaque

Cada partido só pode ter um delegado credenciado por mesa de voto

Publicado

em

informação consta de uma directiva da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), de 18 de agosto, à qual a Lusa teve hoje acesso, indicando que em cada mesa de voto “só pode estar um delegado de lista de cada partido político e coligação de partidos identificado por cada presidente de mesa antes do início da votação.

“O delegado de lista deve exercer a sua actividade apenas na mesa para a qual foi credenciado, não podendo haver revezamento entre o efectivo e o suplente para não perturbar o normal funcionamento da mesa de voto”, estipula a mesma directiva.

Estes delegados são tidos como fundamentais, pelos partidos, nomeadamente da oposição, para a fiscalização do processo eleitoral.

O pagamento dos delegados de lista é garantido, de acordo com a mesma orientação, por intermédio do Administrador Eleitoral de cada formação política candidata.

Angola vai realizar eleições gerais a 23 de agosto deste ano, às quais concorrem o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), Partido de Renovação Social (PRS), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e Aliança Patriótica Nacional (APN).

A Comissão Nacional Eleitoral de Angola constituiu 12.512 assembleias de voto, que incluem 25.873 mesas de voto, algumas a serem instaladas em escolas e em tendas por todo o país, com o escrutínio centralizado nas capitais de província e em Luanda, estando 9.317.294 eleitores em condições de votar.

A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).

 O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorreram as eleições gerais de 2012.
NM/ Correio da Kianda
Continuar a ler
Clique para comentar

Deixar uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Publicidade

Radio Correio Kianda

Publicidade




© 2017 - 2022 Todos os direitos reservados a Correio Kianda. | Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.
Ficha Técnica - Estatuto Editorial RGPD