Politica
Parlamento prepara diplomas para discussão e votação na 3ª Reunião Plenária Ordinária
Foram hoje aprovados vários relatórios pareceres conjuntos de diplomas inscritos na ordem do dia do 3ª Reunião Plenária Ordinária, que realizar-se-á na próxima quarta-feira, 24 de Março.
Dos documentos apreciados, há a destacar os referentes à proposta de Lei que Aprova o Estatuto do Administrador da Recuperação ou da Insolvência, bem como a proposta de Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, que passaram, na especialidade, por unanimidade, com 25 e 23 votos, respectivamente.
Com a proposta de Lei do Estatuto de Administrador da Recuperação ou de Insolvência, o Executivo pretende promover a melhoria da gestão em processo de recuperação judicial ou de insolvência, assim como aumentar a competitividade da economia, defender os direitos económicos e a melhorar a classificação de Angola no ranking doing business.
Cabe, por isso, ao Administrador de Insolvência fiscalizar e orientar todos os actos respeitantes ao processo de insolvência, da gestão ou liquidação da massa insolvente no âmbito do processo de insolvência.
Vale recordar que um dos principais requisitos para o exercício da função é o princípio da idoneidade.
Falta de Idoneidade
A Lei considera indícios de falta de idoneidade a condenação por sentença nacional ou estrangeira transitada em julgado, seja por crime de furto, roubo, burla, extorsão, abuso de confiança, receptação, falsificação, favorecimento de credores, abuso de confiança, usura, suborno, corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influência e peculato.
Além da constatação de gestão danosa de empresa pública ou privada, declaração, nos últimos 5 (cinco) anos, como responsável pela insolvência de empresa por ele controlada é também considerada falta de idoneidade para o exercício da função.
Actividade Seguradora
Quanto à proposta de Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, esta visa o alargamento do mercado e o fomento do exercício da actividade seguradora e resseguradora, com objectivo de promover a expansão das empresas de seguros com sede em Angola a novos mercados, para abrirem representações no exterior.
O Relatório Parecer Conjunto da proposta de Lei que aprova o Código do Procedimento Administrativo foi igualmente aprovado, na especialidade, por unanimidade, com 17 votos.