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Parlamento aumenta capital estrangeiro nos órgãos de comunicação social angolanos
Os órgãos de comunicação social nacionais passam a ter até 49% de capital estrangeiro, para fazer face às suas necessidades financeiras, conforme determina a proposta de alteração da lei que prevê o alargamento do quadro jurídico-legal aprovado na generalidade pelos Deputados à Assembleia Nacional, nesta quinta-feira, 21. O referido diploma legal, em vigor, determina o máximo de 30% de capital estrangeiro.
O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, explicou que com a proposta pretende-se garantir e promover o aumento do investimento privado nas empresas de comunicação social, tendo sublinhado que esse capital estrangeiro nunca poderá ser maioritário.
A constituição de Agências de notícias também consta da proposta. Segundo Manuel Homem, deixa de existir a obrigatoriedade do capital mínimo de 35 milhões de Kwanzas para a sua constituição, ficando a responsabilidade de definir o capital minimo sugeito à leis sobre as sociedade comerciais.
A Proposta de Lei prevê, ainda, a proibição do exercício e financiamento da actividade das agências por partidos ou associações políticas, organizações sindicais, patronais, profissionais e autarquias por si ou através de entidade em que se detém um capital.
O ministro explicou igualmente que a Proposta de Lei prevê a modernização das empresas ou órgãos de Comunicação Social, tais como: imprensa, agências noticiosas, estação ou emissora de rádio difusão sonora, teledifusão, provedor de serviços ou conteúdos, agências de sondagens e de pesquisas de opinião, assim como agências e serviços de fotojornalismo.
Sobre a situação geral da comunicação social no país, o governante rigosijou-se com os 22 lugares que Angola subiu desde 2017 no ranking da organização Repórteres sem Fronteiras, “o que demonstra que, efectivamente, há um trabalho de melhoria do sector da Comunicação Social no país”.
A proposta de lei, de iniciativa legislativa do Executivo, foi aprovada com 115 votos a favor, nenhum voto contra e 45 abstenções, durante a 4ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional.
No final da aprovação das alterações aos números dois, três, dez, 14, 16, 17, 18, 23, 24, 27, 28, 45, 46, 65, 69 e 80 da Lei 01/17, Lei de Imprensa em vigor, deverá, de acordo com a sugestão do ministro Manuel Homem, ser repúblicado em Diário da República todo o pacote da lei de imprensa, para facilitar a consulta.
Nesta sexta-feira (22) os Deputados discutem e aprovam, na generalidade, as Propostas de Leis sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão e Sondagem e Inquéritos de Opinião.
C/ Angop