Politica
Parlamento aprovou na especialidade Código dos Benefícios Fiscais
Com 20 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção foi hoje aprovado, por unanimidade, na especialidade a proposta de Lei que Aprova o Código dos Benefícios Fiscais.
O diploma decorre da necessidade de criação de um estatuto dos benefícios fiscais, que de forma coerente os classifica por sector, estabeleça a regra da sua concessão, determina o seu conteúdo e princípios comuns aplicáveis a todos os benefícios fiscais.
Os benefícios fiscais constituem um instrumento utilizado pelos Estados para alcançar objectivos de natureza extra-fiscal que, num determinado momento ou contexto, se revelam superior a decisão de arrecadar receitas. Assim, por forma a garantir o desejado controlo e administração eficaz dos benefícios fiscais, revelou-se imprescindível a criação de um Código que contemple os benefícios fiscais vigentes e susceptíveis de serem atribuídos, bem como o conjunto sistematizado de regras e princípios que devem nortear a sua criação.
Tradicionalmente, os benefícios fiscais podem assumir a forma de isenção, redução de taxa do imposto, dedução à matéria colectável ou à colecta, diferimento da tributação, amortizações e outras. Todas essas formas de benefícios fiscais se resumem na redução do imposto (receita) a arrecadar e aumento das despesas públicas. Essas despesas precisam de ser devidamente monitorizadas e mapeadas, de tal sorte que se garanta mais coerência das contas públicas. A codificação dos benefícios fiscais é um caminho para isso.
É facto que o carácter casuístico dos benefícios fiscais e sua natural tendência de dispersão torna a tarefa de codificação um pouco mais desafiante e complexa. Contudo, sempre é possível controlar ao máximo o surgimento de novos benefícios fiscais quando codificados através de princípios estruturais que balizam a sua criação.
A proposta de Lei passa então a definir o modo de atribuição dos benefícios fiscais, nomeadamente, os requisitos, pressupostos, os processos e a entidade que fiscaliza, além de determinar a forma como estes benefícios são atribuídos e controlados.
Rui Santos
14/01/2022 at 6:06 am
Seria possível listar os beneficios e a forma de aceder a eles ?
Ou então publicar o Código como se encontra ?
O Código ainda pode receber contributos ?
Grato
Rui Santos