Politica
Parlamento aprecia Estatuto de Administrador da Insolvência
Em discussão na especialidade, capítulo por capítulo, a proposta de Lei do Estatuto de Administrador da Recuperação ou de Insolvência visa a promoção da melhoria da gestão em processo de recuperação judicial ou de insolvência.
Com este diploma, o Executivo pretende ainda aumentar a competitividade da economia, defender os direitos económicos e a melhorar a classificação de Angola no ranking doing business.
De igual modo, a iniciativa legislativa visa proceder à alteração do artigo 51º do Regime Jurídico de Recuperação de Empresas e da Insolvência, aprovado pelaLei nº 13/21, de 10 de Maio, de forma a clarificar os termos de pagamento dos honorários do administrador judicial, em sede do processo de recuperação judicial.
PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO
A pertinência deste instrumento gerou acérrimas discussões entre deputados e Executivo, representado nesta sessão pelo secretário de Estado para a Justiça, Orlando Fernandes, que neste primeiro dia analisaram, sobretudo, e com a devida profundidade, questões relacionadas com as atribuições (deveres e direitos), regras de ética (conduta profissional) e integridade (padrões de honestidade) no exercício das suas funções de administrador da recuperação ou da insolvência.
Orlando Fernandes clarificou que, no exercício das suas funções, o administrador da recuperação ou da insolvência deve pautar-se pelos princípios da integridade; idoneidade; independência; competência; confidencialidade; equidade; lealdade; transparência e economia.
A apreciação do diploma prossegue nesta terça-feira, 15, e será retomada a partir do III Capítulo, referente “Requisitos para o Exercício da Função” de administrador da recuperação ou da insolvência.
Fonte: AN