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Órgãos privados de comunicação têm 90 dias para implementar qualificador ocupacional

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Os órgãos privados de comunicação social em Angola têm, a partir de agora, 90 dias para implementarem, de forma urgente, o Qualificador Ocupacional, como forma de garantir aos jornalistas, progressão na carreira profissional.

O prazo foi decidido na última sexta-feira, 21,  em Luanda, durante uma reunião do Sindicato de Jornalistas Angolanos, realizada no Centro de Formação de Jornalistas (CEFOJOR).

Durante a reunião, o Secretário Geral do Sindicato, Teixeira Cândido, disse,  que o objectivo é fazer com que os órgãos privados de comunicação social se conformem à lei. “Não estamos aqui a inventar nada, está tudo na lei”, sublinhou o líder sindical.

Teixeira Cândido disse que o movimento,  visa obrigar as empresas privadas de comunicação social,  a se conformar com o Decreto presidencial, a semelhança do que aconteceu com os órgãos públicos, e conferir dignidade e justiça aos seus profissionais, no que a remuneração salarial diz respeito.

Um dos pontos apontados por Teixeira Cândido no encontro, é a necessidade de os profissionais progredirem na carreira profissional dentro das empresas.

O Secretário Geral do Sindicato de Jornalistas mostrou-se preocupado,  com a actual política de remuneração nos órgãos privados, tendo referido que o qualificador ocupacional é claro, e por isso, nenhum jornalista deve ficar vários anos a receber o mesmo valor salarial.

Segundo o responsável, o qualificador ocupacional tipifica três níveis de categoria salarial. “O jornalista do nível 1 deve receber no mínimo 300 mil Kwanzas, o do Segundo nível 450,  e o do terceiro nível – que é último nível- receber 550 mil Kwanzas”, explicou, sublinhando,  que a diferença salarial entre um e outro nível,  deve ser de no mínimo 100 mil Kwanzas.

Para Teixeira Cândido, todas as empresas devem definir o perfil de entrada de profissionais, bem como os critérios de ascensão de categorias, dentro do que a Lei determina, que é três anos o período de um,  para outro nível.

As empresas que assim não procedem, lembrou Teixeira Cândido, é obrigada a pagar à Inspeção Geral do Trabalho o equivalente a cinco salários mensais até a conformação com a Lei.

No encontro ficou decidido que,  a partir desta segunda feira, as empresas privadas de comunicação social começam a ser notificadas pelo Sindicato , para que na próxima reunião, a decorrer a 5 de Julho, se faça uma avaliação mais exaustiva da situação.

No encontro ficou também acordado que se passados os 90 dias dados pelo Sindicato as empresas privadas de comunicação social não se conformarem com a lei, implementando o Qualificador Ocupacional, uma greve geral no sector  poderá ser convocada em todo o país.

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