Justiça
Ordem dos Advogados considera “violação flagrante” da Constituição substituição de mandatários do caso Lussati
A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) considerou hoje uma “violação flagrante” das garantias constitucionais dos arguidos do caso Lussati a substituição dos seus mandatários, ordenada pelo juiz da causa, classificando a medida como um “atropelo” à Constituição angolana.
“Não pode nenhuma autoridade substituir um advogado em determinado processo, quer administrativo, público ou criminal. O mecanismo para deixar um advogado de patrocinar um cidadão é por via ou da renúncia por parte do cidadão/arguido ou a revogação do mandato por parte do advogado”, afirmou hoje o bastonário da OAA, Luís Paulo Monteiro.
“Não pode terceira entidade aparecer e substituir, mudar esta relação que existe entre o cidadão/arguido e o advogado”, salientou, quando falava em conferência de imprensa sobre acontecimentos verificados no julgamento do mediático caso Lussati.
O julgamento do caso Lussati, onde estão arrolados 49 arguidos, retomou na segunda-feira, após mais de um mês de suspensão, ocasião em que o juiz da causa, Andrade da Silva, substituiu alguns dos mandatários por arguidos por um defensor oficioso.
As constantes contradições entre a defesa e o juiz, que motivaram os mandatários abandonar por duas vezes a sala de audiências como mecanismo de protesto, estão na base da substituição dos mandatários por um defensor oficioso.
Os factos a que se que tem assistido, assinalou hoje Luís Paulo Monteiro, “levam a crer que, efetivamente, não se cumpriu com o que diz a Constituição da República de Angola [CRA] e é chegado o momento de se fazer este resgate ético e deontológico que se tem vivido no tribunal”.
“Para que seja feita justiça de forma sã, serena e objetiva, ou seja, não pode um juiz ou um magistrado do Ministério Público [MP] substituir um advogado quando este é constituído nos autos por procuração forense”, sublinhou.
Os arguidos “constituíram voluntariamente os seus advogados, seus defenderes, por meio de procurações forenses”, mas “o tribunal, contra a vontade dos arguidos, substituiu os advogados constituídos por um defensor oficioso com o fundamento de que estes abandonaram a sala de audiências duas vezes durante a sessão de julgamento”, recordou.
Esta decisão do tribunal, argumentou, “põe seriamente em causa a justiça angolana e sobretudo o Estado democrático e de Direito, é um procedimento contra a CRA e as regras e procedimentos estabelecidos no Código do Processo Penal”.