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Operadoras de carga por correio expresso têm um mês para adequar-se à norma da AGT

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A medida vem expressa num comunicado da Administração Geral Tributária (AGT) por conta da implementação do artigo 14° da Pauta Aduaneira versão 2022, que diz respeito aos Correios e encomendas postais, com as operadoras de correio e carga expresso.

Essa mesma medida, de acordo com o documento chegado à redacção do Correio da Kianda, surge na sequência de um encontro de trabalhos, em que ficou decidido que as operadoras de carga e carga expresso devem assegurar as condições tecnológicas, de modo a garantir a tramitação electrónica de processamento das encomendas e manifestos com os sistemas da AGT, até ao dia 31 de Maio de 2024.

“Enquanto se operacionaliza a parte tecnológica, ficam temporariamente dispensadas do procedimento de despacho e consequente pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras, as mercadorias expedidas por correio ou carga expresso abrangidas pela normal do 14° da Pauta Aduaneira”, lê-se no ponto número 2 do comunicado assinado pelo Director Bráulio Assis.

Depois de vencer o prazo determinado, 31 de Maio próximo, passa-se a aplicar a norma do 14° da Pauta Aduaneira versão 2022 do sistema harmonizado.

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