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Operação Fizz: Angola diz que não é possível notificar Manuel Vicente

Julgamento começou esta segunda-feira. Advogado do ex-vice-presidente de Angola diz que “não comparece porque não pode”.

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As autoridades angolanas informaram a Procuradoria-Geral da República de Portugal de que não é possível notificar o ex-vice-presidente Manuel Vicente no âmbito da Operação Fizz.

O presidente do coletivo de juízes, Alfredo Costa, enviou, a 7 de novembro de 2017, uma carta rogatória às autoridades de Angola para que Manuel Vicente fosse constituído arguido e notificado de “todo o conteúdo da acusação proferida nos autos”, explicando que dispõe de 20 dias contados a partir da data da notificação para requerer, caso assim o entenda, a abertura da instrução. A resposta chegou esta segunda-feira de manhã.

Questionado pelos jornalistas à entrada do julgamento, que começou esta segunda-feira no Tribunal Criminal de Lisboa, Rui Patrício, advogado de Manuel Vicente, explicou que o seu cliente não comparece “porque não pode”

“Não comparece porque não pode. A questão da imunidade não está na disponibilidade e vontade de Manuel Vicente, é um assunto de Estado”, afirmou.

Rui Patrício insistiu que, neste processo, Manuel Vicente não foi notificado da acusação e nem sequer chegou a ser constituído arguido.

A recusa em transferir a matéria processual para as autoridades judiciárias angolanas, ao abrigo de convenções judiciárias com a CPLP, levou o Presidente angolano, João Lourenço, a classificar como “uma ofensa” a atitude da Justiça portuguesa, advertindo que as relações entre os dois países vão “depender muito” da resolução do caso.

Segundo a PGR a recusa de enviar o processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.

Baseou-se também na informação de que os factos imputados a Manuel Vicente estariam abrangidos pela Lei da Amnistia angolana, que abrange todos os crimes puníveis com prisão até 12 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, excetuando os de sangue.

Manuel Vicente é acusado de corrupção ativa em coautoria com o advogado Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em coautoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.

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