Connect with us

Economia

Novo regime jurídico prioriza aquisição de bens produzidos no país

Published

on

As entidades que doravante pretenderem importar bens diversos, deverão depender de uma autorização do departamento ministerial competente, a confirmar a escassez desse bem no mercado como forma de incentivar a produção nacional.

A medida vem expressa no Decreto Presidencial n.º 213/23, de 30 de Outubro, sobre o Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional, que entre outros elementos, determina “que compete ao departamento ministerial responsável pela fiscalização da actividade económica sobre o domínio dos produtos a importar, emitir um parecer vinculativo sobre a autorização de importação”.

O diploma é aplicável aos produtores nacionais de bens de amplo consumo e de produtos com o selo «Feito em Angola», aos grossistas e retalhistas que exercem actividade de agregação da produção nacional.

O documento refere que os bens de amplo consumo são definidos por acto do Ministro da Indústria e Comércio, ressaltando ainda que a instalação em Angola de unidades industriais de processamento e produção dos bens de amplo consumo é apoiada pelo Estado, com base nas acções de suporte ao investimento privado do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações.

O Decreto define também que os retalhistas e grossistas que exercem actividade de agregação da produção nacional, sobretudo empresas agrícolas familiares, micro e pequenas indústrias, passam a gozar de incentivos do Estado, materializados nas iniciativas de facilitação e fomento do acesso ao crédito.

O documento refere que os bens de amplo consumo são definidos por acto do Ministro da Indústria e Comércio, ressaltando ainda que a instalação em Angola de unidades industriais de processamento e produção dos bens de amplo consumo é apoiada pelo Estado, com base nas acções de suporte ao investimento privado do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações.

De acordo com uma nota do Ministério das Finanças, as entidades públicas contratantes e seus fornecedores contratados devem, doravante, preferencialmente, comprar bens produzidos em Angola, devendo ser adquiridos a importadores, apenas após esgotadas todas as possibilidades da sua aquisição a produtores nacionais.

Entretanto, a efectivação desta medida passa pela verificação das peças do pro­cedimento, aquando da comunicação da decisão de contratar ao Órgão responsável pela Regulação e Supervisão da Contratação Pública, neste caso o Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), tendo também as entidades públicas contratantes o dever de remeter trimestralmente ao referido organismo tutelado pelo Ministério das Finanças, um relatório sobre as aquisições dos bens produzidos em Angola.

Esta é uma das iniciativas plasmadas no novo Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional, estabelecido pelo Governo, que visa promover e aumentar a produção nacional para reduzir as importações, diversificar as exportações, e assegurar a sustentabilidade da economia.

O mesmo resulta ainda da necessidade de estimular a produção e consumo de bens e serviços de origem nacional, para possibilitar a redução da dependência excessiva de produtos importados.

Aplica-se, igualmente, a outros agentes económicos que promovam a produção nacional, aos importadores de bens de amplo consumo e aos Órgãos da Administração Central Directa e Indirecta do Estado.

Consta do referido normativo jurídico que as alianças entre produtores nacionais, transportadores, industriais e comerciantes, concretizadas com a formação de consórcios, cooperativas ou outras formas de cooperação para o desenvolvimento da actividade produtiva, também beneficiarão de incentivos do Estado e que o processo de importação deve ser antecedido de consultas ao mercado nacional sobre a existência dos bens a importar.

Neste sentido, a autorização de importação fica condicionada à demonstração da celebração prévia de contratos de compra da produção nacional, de iniciativas que visem o investimento directo ou indirecto, ou outras formas de fomento da produção nacional, bem como da efectiva liquidação de compras feitas aos produtores nacionais, ou da garantia da sua futura liquidação.

O documento revoga o Decreto Presidencial n.º 23/19 de 14 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Cadeia Comercial de Oferta de Bens da Cesta Básica e Outros Bens Prioritários de Origem Nacional.

Colunistas